Existem muitas controvérsias, pois a jornada de trabalho do médico é questão que por muito tempo gerou polêmica na doutrina e na jurisprudência. Segundo o art. 8º da Lei nº 3.999/1961 a duração normal do trabalho dos médicos, salvo acordo escrito, será de, no mínimo, 2 horas e, no máximo, 4 horas diárias. Aos médicos e auxiliares que contratarem com mais de um empregador, não é permitido o trabalho além de 6 horas diárias (Lei nº 3.999/1961, arts. 2º , 8º e art. 22).
Mediante acordo escrito, ou por motivo de força maior, poderá ser o horário normal acrescido de horas suplementares em número não excedente de duas. Os doutrinadores divergem com relação à expressão "salvo acordo escrito". Alguns defendem que a jornada de 4 horas poderá ser estendida até 6 horas, já compreendidas as 2 horas extraordinárias permitidas por lei. Outros entendem que o limite é de 6 horas, podendo haver o acréscimo de 2 horas extraordinárias, perfazendo, portanto, o máximo de 8 horas.
Com base nesses dispositivos, muitos médicos ajuizaram ações na Justiça do Trabalho pleiteando horas extras a partir da quarta hora trabalhada. Muitos dessas ações, inclusive, foram julgadas procedentes. O TST, no entanto, ao analisar a questão, interpretou que a Lei nº 3.999/1961 não estipula jornada reduzida para o médico, mas apenas estabelece o salário-mínimo para essa categoria. Após decisões reiteradas nesse sentido, editou a Súmula TST nº 370.
Diante da controvérsia sobre o assunto, recomenda-se consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva entidade sindical. Em relação ao médico do trabalho, determina a Norma Regulamentadora nº 4 que este deverá dedicar, no mínimo, 3 horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral) por dia para as atividades do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou em Clinicas Particulares e Hospitais.
No entanto a Lei nº 9.436/1997 estabelece que a jornada de trabalho de 4 horas diárias dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes das categorias funcionais de médico, médico de saúde pública, médico do trabalho e médico veterinário, de qualquer órgão da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, corresponde aos vencimentos básicos nela estabelecidos. Entretanto, os ocupantes dos cargos efetivos anteriormente mencionados poderão, mediante opção funcional, exercer suas atividades em jornada de 8 horas diárias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
U QUANTO ELA QUEIRA. EM SUA CLINICA E MÃLTIPLOS HOSPITAIS DA REDE PRIVADA.CONTUDO SE TRABALHA PARA O SUS OU HOSPITAIS DA REDE PUBLICA ,GANHA BEM MAS NÃO SE CONTENTA COM O SALÃRIO,FAZENDO PROTESTOS OU GREVE.SÃ MESMO NO BRASIL ...
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Existem muitas controvérsias, pois a jornada de trabalho do médico é questão que por muito tempo gerou polêmica na doutrina e na jurisprudência. Segundo o art. 8º da Lei nº 3.999/1961 a duração normal do trabalho dos médicos, salvo acordo escrito, será de, no mínimo, 2 horas e, no máximo, 4 horas diárias. Aos médicos e auxiliares que contratarem com mais de um empregador, não é permitido o trabalho além de 6 horas diárias (Lei nº 3.999/1961, arts. 2º , 8º e art. 22).
Mediante acordo escrito, ou por motivo de força maior, poderá ser o horário normal acrescido de horas suplementares em número não excedente de duas. Os doutrinadores divergem com relação à expressão "salvo acordo escrito". Alguns defendem que a jornada de 4 horas poderá ser estendida até 6 horas, já compreendidas as 2 horas extraordinárias permitidas por lei. Outros entendem que o limite é de 6 horas, podendo haver o acréscimo de 2 horas extraordinárias, perfazendo, portanto, o máximo de 8 horas.
Com base nesses dispositivos, muitos médicos ajuizaram ações na Justiça do Trabalho pleiteando horas extras a partir da quarta hora trabalhada. Muitos dessas ações, inclusive, foram julgadas procedentes. O TST, no entanto, ao analisar a questão, interpretou que a Lei nº 3.999/1961 não estipula jornada reduzida para o médico, mas apenas estabelece o salário-mínimo para essa categoria. Após decisões reiteradas nesse sentido, editou a Súmula TST nº 370.
Diante da controvérsia sobre o assunto, recomenda-se consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva entidade sindical. Em relação ao médico do trabalho, determina a Norma Regulamentadora nº 4 que este deverá dedicar, no mínimo, 3 horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral) por dia para as atividades do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou em Clinicas Particulares e Hospitais.
No entanto a Lei nº 9.436/1997 estabelece que a jornada de trabalho de 4 horas diárias dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes das categorias funcionais de médico, médico de saúde pública, médico do trabalho e médico veterinário, de qualquer órgão da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, corresponde aos vencimentos básicos nela estabelecidos. Entretanto, os ocupantes dos cargos efetivos anteriormente mencionados poderão, mediante opção funcional, exercer suas atividades em jornada de 8 horas diárias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
não tem horario fixo não depende de muita coisa, como por exemplo do local q ela trabalha, se é hospital, clinica particular, etc
Depende do seu contrato de trabalho, pois algumas clÃnicas particulares funcionam 24h e contratam médicos para plantões de 6 ou 8 horas. Já outras funcionam em horário comercial e contratam médicos para plantões de 4 ou 5 horas.
Se a clÃnica é da médica, ela estipula o seu horário de funcionamento e se reveza com outros profissionais para mantê-la em funcionamento pelo menos 10 horas por dia. Acho fundamental, nestes casos, que a médica-proprietária mantenha uma rotina de trabalho fazendo o seu plantão sempre no mesmo horário para não frustrar pacientes que a procuram.
U QUANTO ELA QUEIRA. EM SUA CLINICA E MÃLTIPLOS HOSPITAIS DA REDE PRIVADA.CONTUDO SE TRABALHA PARA O SUS OU HOSPITAIS DA REDE PUBLICA ,GANHA BEM MAS NÃO SE CONTENTA COM O SALÃRIO,FAZENDO PROTESTOS OU GREVE.SÃ MESMO NO BRASIL ...
Trabalha muito, e não tem essa de escolher horário.
Se quer fazer medicina para ficar rica e trabalhar pouco, desista.
Minha irmã tem laboratório, trabalha o dia todo e até tarde da noite, faz plantão no HC e ainda passa o fim de semana trabalhando no laboratorio .