É possível efetuar adiantamento de pensão alimenticia?
Eu tenho um filho, e como recebi um dinheiro extra, gostaria de adiantar 3 anos de pensão, visto que ele tem 15 anos. Caso ele entre na faculdade, eu voltaria a pagar normalmente. Nesse adiantamento entraria também o 13°. É possivel?
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Não. Em vista da natureza alimentícia da pensão, isso não é possível. Juiz nenhum autorizaria, mesmo que tal soma fosse aplicada em investimento, pois nenhum é suficientemente seguro para garantir verbas destinadas a questões alimentícias.
Acho que não.
Pesquise em
http://www.vaiprocurarseusdireitos.com.br/LINKSUTE...
Poder, pode, mas é uma ENORME BURRICE!
Se for o caso, empreste-me a 1% ao mês, descotnado no meu contra-cheque: fica um ótimo investimento pra você, e uma ótima taxa para eu renovar a minha consginação também!
Fala serio, você eh uma das raras pessoas que quer adiantar a pensão alimentÃcia de um filho nesse pais, porque os outros soh não vão para a cadeia, porque esse pais não funciona.
E ai você chega querendo adiantar e não tem lei que te beneficie?? se fosse ao contrario, estava todo mundo te xingando de salafrário, mal caráter, e esfregando a lei na sua cara,
mas quando o sujeito quer honrar o compromisso e se adiantar, ainda tem problemas. afffff
“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto” Ruy Barbosa
Legalmente não mas vc pode fazer um acordo com a parte responsavel pela guarda e se concorda fazer um contrato ....
claro que sim !
basta ter acordo das ambas partes.