Olha só....Se ele trabalho 12-36, já é indicação clara do período dele.
Se ele fizer 24 horas seguidas, não só a entidade em que ele trabalha como ele mesmo podem ser processados por neglicência, afinal, ninguém se mantém alerta por 24 horas seguidas e um erro médico pode acontecer a qualquer instante.
E acredito que se ele mesmo assim trabalhar as 24 horas, no cartão ponto ou na forma de registro de horas trabalhadas que for, não pode aparecer essa quantidade seguida.
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Olha só....Se ele trabalho 12-36, já é indicação clara do período dele.
Se ele fizer 24 horas seguidas, não só a entidade em que ele trabalha como ele mesmo podem ser processados por neglicência, afinal, ninguém se mantém alerta por 24 horas seguidas e um erro médico pode acontecer a qualquer instante.
E acredito que se ele mesmo assim trabalhar as 24 horas, no cartão ponto ou na forma de registro de horas trabalhadas que for, não pode aparecer essa quantidade seguida.
É isso aí!!!
.....apenas se após seu plantão fizer mais dois como hora extra,somente desse jeito....
nao sei muito bem nao amigo mas se vc tiver com muita duvida mesmo pergunte a outra pessoa pois com certeza eles irao saber até mais.
axo que ñ eh contra as leis trabalhistas!
legalmente creio q nao, senao nao seria 12-36 né?
mas ja vi ultrapassar em casos de plantao
e tbm ja vi quem fazia 12-36 em dois lugares diferentes.