Demissão a bem do serviço público !?
Sou empregado público, ou seja presto um serviço terceirizado para um órgão do estado. Recentemente passei em um novo concurso cujo o edital afirma que para tomar posse não devo ter sido demitido a bem do serviço público.
Se a empresa onde trabalho me demitir, tal fato poderá ser considerado como DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ?
Desde já agradeço atenção
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Negativo, Confúcio, você é empregado de empresa privada que presta serviço a um órgão estatal. Só pode ser demitido a bem do serviço público o funcionário público que comete falta grave. Isso foi instituido porque o funcionário público tem estabilidade e essa condição impedia demitir um funcionário em qualquer situação, então essa foi uma saída lateral para o estado livrar-se de funcionários que prejudicam seriamente o serviço publico.