O que fazer quando há irregularidade em Edital de Consurso Público de Conselho Regional?

Verifiquei no edital que existem ambigüidades relacionadas a dois assuntos: obrigatoriedade do comparecimento à prova de títulos e ambigüidade no julgamento, critério de julgamento de provas e pontuação final.

O edital diz que durante a prova de títulos deverá ser comprovada a graduação no pré-requisito exigido. O Edital de convocação dá a entender que nem todos são obrigados a comparecer. Entendo que ter que comprovar a graduação na prova de títulos implica o comparecimento obrigatório à prova. No entanto, muitos candidatos não compareceram.

Quanto ao cálculo de notas, o edital é muito mais ambigüo e permite a formação de 3 ou 4 listas de classificação de acordo com a interpretação, já que não explicita o que é cada termo, às vezes contrariando conceitos da matemática. O critério de julgamento de provas entra em contradição com o cálculo da pontuação final. Beneficiando uns e prejudicando outros.

O que fazer para tornar o concurso transparente e justo?

Obrigado.

Update:

Não estou questionando o critério adotado, mas sim que o edital uma hora fala uma coisa e outra hora, fala outra diferente. Isso dá margem a cálculos diferentes para se chegar à pontuação final. Além disso, se um edital falar que 2+2 é igual a 0, temos que aceitar, pois a banca ou o órgão tem toda liberdade para decidir o critério? Não foi esse o erro do edital, mas estou dando um exemplo de erro de conceito da matemática. Quanto ao concurso, a prova já foi realizada, mas a lista de classificados ainda não foi divulgada. Obrigado.

Comments

  • Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que o Edital é o instrumento pelo qual a Administração Pública leva ao conhecimento público a abertura do concurso, fixando as condições de sua realização, convocando os interessados e vinculando inteiramente a Administração e os licitantes.

    O edital é nulo quando contenha disposições discricionárias ou preferenciais, o que ocorre quando a descrição da qualificação é tendenciosa, conduzida a certos licitantes, sob a falsa aparência de uma convocação igualitária.

    O edital discriminatório pode ser impugnado por qualquer cidadão e, com maior razão, por qualquer interessado em participar do concurso.

    Contudo, caso não haja impugnação do Edital em tempo hábil, presume-se a legalidade do mesmo, convalidando-se o vício existente.

  • Procurar o Ministério Público.

  • Havendo irregularidade ou ambiguidade no edital, é preciso fazer a impugnação do mesmo, antes da inscrição para o concurso.

  • Quanto ao critério de julgamento de provas, esqueça: STF e STJ já decidiram que isso é inteiramente livre para as bancas examinadoras.

    Quanto aos demais problemas, o primeiro passo é ingressar com um recurso, e depois procurar o Ministério Público.

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