O que fazer com funcionária que não aparece para trabalhar?
Tenho uma funcionária que este mês trabalhou apenas os dias 10/11/2014 e 11/11/2014 não apareceu antes e tão pouco depois destas datas na empresa. Quando esteve no dia 11/11/2014 recebeu uma carta de advertência e simplesmente se recusou a assinar, rasgou a mesma e mandou me entregar, não aparecendo mais na empresa! Posso demiti-la por justa causa?!
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Após o décimo dia de falta coloca um anuncio no jornal dando um prazo. Se não aparecer pode dar uma justa causa.
Só informando que se o empregado recusar a assinar, basta a assinatura de 2 testemunhas abaixo da frase: O funcionário negou-se a dar o recibo.
Não amigo... não brincaria com minha empresa e com algo tão sério!
KKKKK SEI QUE VC TA ZUANDO. MAS COM CERTEZA DEMIRIA ELA COM JUSTA CAUSA... PROVARIA NA LEI.