Como receber o dinheiro do seguro obrigatório ?
Se eu sofrer algum acidente em via de tráfego terrestre ou acidentar alguêm com meu carro, como é o processo de receber o dinheiro do seguro obrigatório.
Aonde ir ?
Pra onde ligar ?
Célio.
Se eu sofrer algum acidente em via de tráfego terrestre ou acidentar alguêm com meu carro, como é o processo de receber o dinheiro do seguro obrigatório.
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Célio.
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O procedimento para receber a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários.
Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através de quaisquer seguradoras conveniadas. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária.
A seguradora escolhida para abertura do pedido de indenização será a mesma que efetuará o pagamento correspondente.
No caso de sinistro causado por veículo automotor não identificado, a indenização, por pessoa vitimada, será paga pelas sociedades seguradoras do convênio.
A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se à seguradora apresentando os seguintes documentos:
– Indenização por morte:
a) certidão de óbito;
b) registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente; e
c) prova da qualidade de beneficiário.
– Indenização por invalidez permanente:
a) laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente, qualificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e atestando o estado de invalidez permanente, de acordo com os percentuais da Tabela das Condições Gerais de Seguro de Acidentes Pessoais, suplementadas, quando for o caso, pela Tabela de Acidentes do Trabalho e da Classificação Internacional de Doenças; e
b) registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente.
- Indenização de despesas de assistência médica e suplementares:
a) prova das despesas médicas efetuadas;
b) prova de que as despesas referidas na alínea "a" decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre; e
c) registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, da qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima.
Olá
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Boa sorte, abç
o renato esta correto, vc pode fazer tudo sozinho.
Olá
Veja que a indústria de carros e transportes é muito complexa e fica díficil dar uma resposta para esta pergunta. Procure informações no Manual ou então contate o suporte oferecido pelo fabricante ou concessionária.
Dê uma olhada neste link, com dicas quentes sobre carros:
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Espero ter ajudado, caso precise mais indicações me envia uma mensagem ok?
Abraços''