Quando se tem ganho de causa para Usucapião?

Bom dia..

Resumidamente, a história é a seguinte:

Nos mudamos para essa cidade há 15 anos...Assim que chegamos meu pai tinha arrumado uma casa pra morarmos, mas a casa estava abandonada por 30 anos...sem janelas, portas, mato pela casa inteira..destruída..Arrumamos a casa toda (que não ficou barato)..e pagavamos o IPTU....mas até então meu pai não havia falado que a casa havia sido cedida por parentes... Após a morte do meu pai recebemos o mandato de despejo da filha do dono da casa (porque o dono tbm havia morrido). Daí conversamos com o advogado e entramos com usucapião.

Os donos da casa tem casa própria, tem 75 e 82 anos, solteiros, sem filhos, sem parentes próximos, possuem outras propriedades, e vários outros bens, inclusive uma coleção de pedras preciosas...

Gostaria de saber quais são as chances de ganho de causa nesse caso???

Vale lembrar que pagamos TODA a reforma da casa e o IPTU por 15 anos. Temos comprovante de tudo.

Obrigada!

Comments

  • Talita,

    Usucapião : (do latim usucapio, ou "adquirir pelo uso") é o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo.

    Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei.

    Existem duas modalidades de usucapião especial urbana:

    Urbana individual - A usucapião urbana individual ocorre somente no caso de imóveis urbanos com área de até 250 metros quadrados. É necessário que o imóvel tenha sido ocupado com animo de moradia para si próprio ou para abrigo de sua família, e ainda, que o individuo tenha tratado o imóvel como se dono fosse. Não há exigência de justo título e presume-se a boa-fé, mas é exigido que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, e que a posse tenha ocorrido:

    1.De maneira mansa e pacífica;

    2.Ininterruptamente (continuamente);

    3.Sem oposição do proprietário; e

    4.Por prazo igual ou superior a 05 anos.

    Espero que esta resposta ajude. Boa sorte!

  • Moro casa há mais 20 anos herança meus pais deixou meus irmãos entrou processo anos depois ganhei causa Usucapião pergunto eles podem recorrer e eu perder causa ?

  • A casa foi emprestada para teu pai residir com a familia, não houve invasão do imóvel por vocês. todos residiram durante todos estes anos com o consentimento do proprietário e isso na minha opinião dificulta a ação judicial.

    Pagar o IPTU não significa nada porque se você recebe um imóvel emprestado para morar nada mais justo que cuide , zele e pague os impostos afinal o empréstimo foi gratuíto.

    Quanto a benfeitorias podem ser pedidas indenização mas também não ha garantias.

    A quantidade de bens que os donos do imóvel possuem não tem qualquer interferência no processo e não é levado em conta pelo juiz. O fato de uma pessoa ter muitos bens e ser muito rica não tira dela o direito de propriedade em favor de quem não tem onde morar.

    Pagaram a reforma da casa e usufruiram desta reforma por 15 anos e por conta disso a benfeitoria foi para uso próprio. Se fosse pago aluguel mensal pelo uso do terreno quanto você acha que deveria hoje para a herdeira? Muito mais que o gasto na benfeitoria, te digo com certeza.

    A herdeira não tem obrigação de deixar vocês continuarem e na minha opinião teu caso não se caracteriza usucapião mas a decisão final é do juiz e ninguém pode dizer com certeza o que ele vai decidir. Eu acho que teu criteiro foge ao da lei do usucapião que diz que o imóvel teria que estar abandonado pelo proprietário e você se instalar nele com posse mansa e pacifica e pagar o imposto além de fazer benfeitorias. No teu caso o imóvel não estava abandonado ele te foi cedido pelo dono para que por empréstimo você residisse e o fez por 15 anos. Uma casa depredada não significa abandono do imóvel. O mesmo estaria abandonado se o proprietário não pagasse os impostos, por exemplo, o que não é o caso pois até você começar a usa-lo os impostos do bem estavam pagos.

    O proprietário é que decide se mantem uma casa conservada ou não porque em terrenos o que vale é a área do terreno, a casa é apenas uma construção que agrega valor.

    abraços e desejo boa sorte a você

    Confie no teu advogado.

  • Pela lei do usucapião ele só tem efeito quando o real proprietário é desconhecido e/ou incerto, o que não me parece ser o caso, pois você diz que conhece os donos da casa. Esses donos deverão ser citados no processo e serão chamados a comparecer em juízo. Portanto acredito que a chance de êxito seja na melhor das hipóteses muito pequena, e na pior, nula. Seu advogado deveria saber disso.

    Nada impede, porém, que se tente restituir a reforma e os IPTUS que vocês pagaram. Porém caso decidam por este caminho, saiba que o dono do imóvel pode também cobrar os 15 anos de aluguel!

  • Este caso é muito complexo e dependerá de fatores a serem revistos.....

    Mas te pergunto de antemão?? o que o seu Advogado acha deste caso??? é causa ganha ou ?????

    Vou te antecipar, como vc relatou, que esta casa cedida para vcs, era de parentes?? Saiba que não existe USUCAPIÃO entre parentes, ok??? MAs, como caso é um caso, e este caso ,sem dúvida merecerá todo o apoio de um JUIZ___-====

    O teu Advogado, antes de entrar com esta ação, se certificou, se existe alguma registro, no nome do suposto proprietário???= Dependendo do JUÌZ que presidirá a causa, este pode dar causa ganha sm interferências, como também poderá decretar, apenas que as despesas realizadas no imóvel, mais os pgtos de impostos, ficam quitados, pelo aluguel desde a época, até a presente data, ok??

    abraços...

  • Olha pela lei do usocapiao,a casa ja é do seu pai, é só esperar, o juiz bater o martelo.

    Sua famlia se enquadra, no usocapião extraordinário,que diz:

    Se a pessoa morar na casa por mais de 10 anos, sem o dono do imovel, obriga-la a sair,em nenhum monento durante estes 10 anos, a lei declara que a pessoa é a dona,no caso sua familia.

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