No edital da PM de BH-MG diz que deverão fazer este exame os que passarem da 1º fase.
Dr. gostaria de saber qual é o n° da Lei que proibe a tal solicitação do exame.
"Vc só é obrigado a revelar o fato de alguém ser HIV positivo, se há risco à saúde pública..."
Sinceramente, creio que se há um pequeno risco de contaminação, como o SR expôs, há risco, neste caso, à saúde pública.
De qualquer forma me interessei por essa Lei que o SR citou, e por gentileza gostaria de saber qual é o número dela.
abcs
Não! Não é preconceito... é uam questão de segurança dos outros PMs, já q a profissão tem risco de cortes e lesões.
Uma pessoa contaminada pode contaminar os outros no contato de sangue, então não é preconceito é uma proteção aos outros.
Não. à uma norma que esta prevista nos editais de concurso público.
Então, o que acontece é o que a Pri falou, em uma situação em que estiverem dois parceiros e os dois machucarem, o sangue de um que estiver contaminado caso caia no machucado do outro, o que acontece? Não é prenconceito e sim proteção, assim como os enfermeiros devem fazer testes também para não apresentar riscos aos pacientes.
à ilegal!
Esta solicitação é proibida!
Sou médico, e a solicitação de exame HIV só pode ser feita com autorização do paciente. Este exame não deve constar de exames admissionais. Vc só é obrigado a revelar o fato de alguém ser HIV positivo, se há risco à saúde pública ou ao cônjuge que "não sabe" da contaminação, e o contaminado insiste em não contar. Como casais ( hetero ou homossexuais, tem relações sexuais, que podem ser desprotegidas, o risco é grande).
O risco de um colega contaminar o outro ou a população, sendo policial é muito reduzida.
Além disso, mexer com sangue, mesmo de colega ferido deve ser feito com o uso de luvas! SEMPRE!
Coisa de governo Tucano de Minas, que não sabe o que faz!
provavelmente vai ser cancelado, o tal edital! Se eu morasse em Minas, entraria com uma ação contra!
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Dr. gostaria de saber qual é o n° da Lei que proibe a tal solicitação do exame.
"Vc só é obrigado a revelar o fato de alguém ser HIV positivo, se há risco à saúde pública..."
Sinceramente, creio que se há um pequeno risco de contaminação, como o SR expôs, há risco, neste caso, à saúde pública.
De qualquer forma me interessei por essa Lei que o SR citou, e por gentileza gostaria de saber qual é o número dela.
abcs
Não! Não é preconceito... é uam questão de segurança dos outros PMs, já q a profissão tem risco de cortes e lesões.
Uma pessoa contaminada pode contaminar os outros no contato de sangue, então não é preconceito é uma proteção aos outros.
Não. à uma norma que esta prevista nos editais de concurso público.
Então, o que acontece é o que a Pri falou, em uma situação em que estiverem dois parceiros e os dois machucarem, o sangue de um que estiver contaminado caso caia no machucado do outro, o que acontece? Não é prenconceito e sim proteção, assim como os enfermeiros devem fazer testes também para não apresentar riscos aos pacientes.
à ilegal!
Esta solicitação é proibida!
Sou médico, e a solicitação de exame HIV só pode ser feita com autorização do paciente. Este exame não deve constar de exames admissionais. Vc só é obrigado a revelar o fato de alguém ser HIV positivo, se há risco à saúde pública ou ao cônjuge que "não sabe" da contaminação, e o contaminado insiste em não contar. Como casais ( hetero ou homossexuais, tem relações sexuais, que podem ser desprotegidas, o risco é grande).
O risco de um colega contaminar o outro ou a população, sendo policial é muito reduzida.
Além disso, mexer com sangue, mesmo de colega ferido deve ser feito com o uso de luvas! SEMPRE!
Coisa de governo Tucano de Minas, que não sabe o que faz!
provavelmente vai ser cancelado, o tal edital! Se eu morasse em Minas, entraria com uma ação contra!