Uma mulher de 67 anos, que possui apenas a casa de moradia pode ter esse bem penhorado?

Um juiz, em Santa Catarina, deu ganho de causa a um determinado banco alienando o único bem ( casa de moradia) de uma senhora de 67 anos, por uma dívida de R$ 4.500 pela qual já pagou mais de R$ 50.000. O tal juiz não parece estar a serviço da justiça, mas dos banqueiros. Pode?

Comments

  • Me parece que isto é legal. O que não se pode é despejar uma pessoa cujo único bem seja a residência onde mora. Mas alienação fiduciária é permitida por lei. Essa mesma senhora deveria ter procurado o Procon de sua cidade alegando a cobrança abusiva de juros, e requerendo a abertura de um processo contra a instituição bancaria, solicitando um acordo e possível redução dos juros. Caso a divida existisse a mais de 5 anos, o nome da mesma deveria ser retirado do SPC e SERASA, constando unicamente no cadastro bancário de inadimplentes.

  • Toninho - casa é impenhoravel a não ser que ela tenha duas

    o que é penhoraveu é se a pessoa tiver duas casas ou duas tvs, computador,celular conta em banco podera ser rastreada e bloqueada.

    isso aconteceu comigo um rapaz bateu na traseira do carro de uma senhora e depois o dela colediu com o

    meu, total dos prejuizos total dos prejuizos oito mil reais, fui no forum e o oficial de justiça constatou que ele tém uma casa, jogo de quarto uma só televisão e um carro alienado em nome de outra pessoa comclusão só sobrou um DVD

    porque o restante é impenhoravel eustou entrando com advogado para ir atras dele porque sei que ele tém mais coisas ném que eu tiver que sujar o nome dele na praça o que acho que ja esta sujo vou atras porque sei que ele paga pensão e é altonomo portanto meu advogado ja esta atras disso, mas como o Brasil é injusto com os mais fraco não duvido de nada.

  • Carácoles ! Pelas barbatanas dos Tubarões.

    Oi Toninho boa tarde.

    Em se falando de justiça nesta republiqueta,tudo pode.

    Por onde andam os crápula que colocaram Soda Cáustica no leite,que eram distribuídas nas escolas principalmente em Minas Gerais ?

    Estão soltos,lépidos e fagueiros.

    Deus ,tenha piedade de teus filhos brasileiros.

  • Poucos dados para julgar. Todo processo tem suas peculiaridades. Ela não ficará sem ter onde onde morar - isto a lei assegura.

  • Provavelmente esse não foi um processo resolvido da noite para o dia. Faltou a senhora ter agido antes quando fora comunicada do processo, ter procurado um advogado ou defensor público que lhe desse auxílio.

    Tendo mais de 65 anos ela deveria ser protegida também pelo estatuto do idoso e pelo Estado. O que também não aconteceu.

    Agora caso ela tenha parentes, a lei vê que ela deve ser assistida por estes.

  • se ela foi fiadora nun contrato de aluguel, sim

  • Que absurdo isso!! Não sei te responder ...

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