Segundo juristas, o consumidor que se sentir lesado deve entrar com processo por danos morais no Juizado Especial Civil.
De acordo com a legislação brasileira, o mau pagador deve ser comunicado via correio sobre seu débito, após 30 dias da conta em aberto.
Neste aviso, deve estar claro que, se o cliente não quitar a dívida no prazo de 15 dias, terá o nome incluso no SPC ou Serasa, dependendo do tipo de débito.
Essas prerrogativas têm que ser observadas e cumpridas.
Assim sendo, cabe processo judicial. Procure a Defensoria Publica de sua cidade, para não ter despesas com advogado.
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Segundo juristas, o consumidor que se sentir lesado deve entrar com processo por danos morais no Juizado Especial Civil.
De acordo com a legislação brasileira, o mau pagador deve ser comunicado via correio sobre seu débito, após 30 dias da conta em aberto.
Neste aviso, deve estar claro que, se o cliente não quitar a dívida no prazo de 15 dias, terá o nome incluso no SPC ou Serasa, dependendo do tipo de débito.
Essas prerrogativas têm que ser observadas e cumpridas.
Assim sendo, cabe processo judicial. Procure a Defensoria Publica de sua cidade, para não ter despesas com advogado.
Vinicius no caso pode entrar com uma ação por danos morais, uma vez que você vai ficar impedido de fazer compras com o nome sujo, porém é importante verificar se isto vale a pena para não ter prejuizo com gastos de advogados e tals