O que fazer quanto a aplicação do concurso de delitos?

O que fazer quanto a aplicação do concurso de delitos na sitação em que alguém está em posse, na sua casa, de uma arma de fogo de uso restrito e outra de uso permitido?

Comments

  • Nesse caso, deve-se observar o dolo do agente; para que fim ele está em sua casa. Se ele ali estiver apenas para roubar, o crime será de roubo com a majorante do uso de arma de fogo, sendo o porte absorvido como crime-meio (princípio da consunção).

    Contudo, se considerarmos outra situação, onde o indivíduo não esteja praticando nenhum outro delito, isto é, não esteja se valendo das armas para cometer outro crime, então creio que haverá concurso material de crimes, entre um crime de porte de arma permitida e outro de arma de uso restrito, embora possa haver discussão quanto ao cometimento de apenas um crime de porte de arma de uso restrito, por ser mais grave.

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