Cartão de crédito - Como parar os juros no caso de morte?

Por exemplo: Meu avô comprou 1 TV de 5.000 no CC. Pagou a primeira prestação. Antes de pagar a segunda, morreu. Quase 2 anos se passaram até que os herdeiros tomassem conhecimento de que a TV foi adquirida pelo parcelamento no CC. Na hora da partilha dos bens (quase 2 anos depois, como disse), a administradora do cartão aparece e cobra por uma divida de mais de 15.000 (devido aos juros de mora). O que fazer?

Suposição: para mim, a administradora deveria dar ciencia do debito aos herdeiros, no caso de inexistencia de inventariante. Ou ao inventariante, no caso de nomeacao. O Codigo Civil diz que antes do inventario, os herdeiros respondem pela divida, cada um por sua quota-parte e até o limite das forças da herança. Apos a nomeacao, o inventariante que responde. A administradora nao pode simplesmente chegar e cobrar esse debito enorme, haja vista o desconhecimento por parte dos herdeiros.

Update:

a dívida não passa só pra esposa, já que ela é tão herdeira como nós (filhos). A divida passa pro espolio e não pra pessoa. E meu avô não era incapaz, nem alienado. Esse lance de 60 anos é so pra casamento. Como disse, nao contesto a divida, mas os juros e outros encargos que são cobrados.

Comments

  • Olá, como especialista em crédito e já tendo passado por uma situação semelhante, o que posso lhe afirmar é que a administradora não pode cobrar juros a partir do falecimento do mesmo, a não ser que alguém tenha avalisado este crédito, o que acredito que tenha acontecido. Estando a esposa dele viva, a dívida passa para ela. Gostaria de lembrar que pela nossa legislação a pessoa com mais de 60 anso pode ser considerada incapaz e portanto, vcs podem justificar que não poderiam ter aberto crédito a uma pessoa incapaz sem a assinatura de uma pessoa para honrar a dívida.

  • Tente conversar pessoalmente na agencia com o gerente.... se informe antes com um advogado sobre as providências legais........faça um acordo visto a falha na comunicação dos débitos.......

  • REALMENTE NÃO PODE COBRAR JUROS DE UM FALECIDO... PEGUE ATESTADO DE ÓBITO, LEVE A UM ADVOGADO E ENTRE COM AÇÃO CONTRA ESSA COBRANÇA. DETALHE, ACERTE QUE SÓ PAGARÁ O ADVOGADO EM CASO DE ELE GANHAR A CAUSA OK... MUITOS COBRAM ADIANTADO E DEMORAM PARA RESOLVER... BOA SORTE.

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