Em um processo o juiz da um prazo ao inventariante requerer o que for de direito...o que significa?

Qual seria o proximo passo?

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  • Prezado Guto,

    Esse prazo para o inventariante requerer o que de direito, significa que o inventariante tem que dar andamento ao processo, tem que requerer ou se manifestar sobre alguma coisa.

    Para que o juiz decida definitivamente sobre o processo de inventário, ou qualquer outro, é necessário que as partes movimentem o processo, cada uma na sua hora certa.

    No caso que você colocou, o próximo passo, podemos assim dizer, dependerá da fase em que está esse inventário. De qualquer forma, o seu advogado saberá qual é o próximo passo a ser dado, o que deve ser requerido.

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  • Como fazer um inventário (conforme pesquisei)

    O Poupaclique consultou Maurício Maluf Barella, especialista em direito tributário, societário e direito de família, para esclarecer dúvidas sobre inventários. Confira abaixo:

    1) O que é um inventário? Para que serve?

    Um inventário é um procedimento para transferir bens e direitos de alguém que já morreu para os herdeiros. O inventário só pode ser feito após a morte e somente para casos em que a pessoa que morreu não tenha deixado testamento. Em vida, é possível antecipar a herança através de doações e ainda estipular a sucessão em testamento.

    2) Como fazer um inventário?

    O inventário pode ser extra-judicial ou judicial. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes; se a pessoa que morreu não deixou dívidas perante a Receita Federal e se os imóveis não estão com dívidas tributárias, o inventário poderá ser feito extra-judicialmente. Para isso, dirija-se a um colégio notarial, que é um órgão de administração pública responsável por armazenar todos os testamentos feitos em qualquer cartório de todo o Brasil. Lá peça uma certidão de inexistência de testamento. De posse desse documento, vá a um cartório de notas com a documentação que comprove tudo o que a pessoa inventariada tinha em vida: certidão de propriedade de imóveis, carros, documentos da pessoa que morreu como RG, CPF, certidão de óbito. Com todos esses documentos, vá a um cartório de notas para fazer uma escritura pública.

    O inventário judicial é quando os herdeiros não concordam com a divisão, quando há dívidas ou testamento. Contrata-se um advogado que vai comunicar para a justiça o falecimento da pessoa e abrir o processo de inventário. O prazo para se fazer a abertura é de 60 dias, a partir do óbito, sob pena de pagar a multa (20% mais juros mensais). A intenção da justiça é não deixar imóveis abandonados.

    O juiz nomeia um inventariante, que será responsável por admninistrar todo o patrimônio. Geralmente, é nomeado o cliente que contratou o advogado.

    3) É possível fazer um inventário em vida?

    Não. Em vida, é possível antecipar a herança através de doações e ainda estipular a sucessão em testamento.

    4) Os herdeiros podem fazer partilha de bens sem fazerem inventário?

    Sim, mas somente via escritura nas hipóteses em que os herdeiros forem maiores e capazes; se a pessoa que morreu não deixou dívidas perante a Receita Federal e se os imóveis não estão com dívidas tributárias. Existem casos em que é mais barato fazer inventário judicialmente do que via escritura pública. Mas aí, mudam-se os prazos. Na jsutiça o processo pode levar um ano e meio, enquanto no cartório, 45 dias.

    5) Quanto custa o processo de inventário?

    Em qualquer processo será preciso pagar o imposto sobre os bens, que é de 4%, as custas (da justiça, se for judicial; do cartório, se for extra-judicial), mais os honorários do advogado. Os valores das custas variam de Estado para Estado. Veja abaixo o exemplo em São Paulo, sem considerar o imposto de 4% e os honorários do advogado:

    Valor do patrimônio inventário judicial inventário extra-judicial

    até R$ 50 mil R$ 164,20 R$ 1.099,25

    até R$ 1,5 milhão R$ 1.642,00 R$ 4.202,00

    até R$ 2 milhões R$ 4.900,26 R$ 5.462.72

    até R$ 5 milhões R$ 16.420,00 R$ 9.244,59

    acima de R$ 5 milhões R$ 49.260,00 valores variáveis

    6) Quais os prazos para dar entrada nos papéis e em quanto tempo ele se conclui?

    A partir da data da morte, é preciso dar entrada nos papéis em até 60 dias, sob pena de multa de 20% sobre o valor do patrimônio, mais juros mensais de 1%. Assim, se a família demorar três anos para dar início ao processo, pagará multa de 36% do patrimônio.

    7) Quais os documentos necessários para fazer o inventário?

    · Certidão de óbito

    · RG e CPF de quem morreu

    · RG e CPF dos herdeiros

    · Se casados, acrescentar a certidão de casamento

    · Certidão de propriedade dos bens: carros, imóveis

    · Extrato bancário de quem morreu, para avaliar o patrimônio financeiro

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