Isto caracteriza desvio de função no meio trabalho?
Sou frentista de uma empresa de ônibus porém além. De abastecer eu tenho que manobrar os carros e não recebo pra isto! E lá .tem manobristas mas eles não podem levar os carros pra bomba pois eles não recebem periculosidade! Eu tenho obrigação d e fazer manobra? Caso eu saia da empresa eu tenho algum direito de receber pelo tempo que fiquei fazendo manobra sendo que eu sou frentista?
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Vc deve consultar a convenção coletiva da categoria.
Se houver um piso específico para manobrista, entendo que você poderá pedir o salário equivalente.
Na lei não existe adicional por desvio de função, mas poderá haver uma regra especial no acordo e/ou na convenção coletiva.
Por isso, procure um advogado especializado da sua região, pois os direitos poderão variar conforme a empresa para qual você trabalha ou trabalhou; de acordo com as regras sindicais de cada cidade e de acordo com a legislação local.
Não há. Um juiz não entenderá como desvio de função.