Comprei uma empresa e preciso fazer um contrato. Como faço?
Comprei uma empresa sem registro em nada e estou com medo dos antigos donos (os que a venderam para mim) retornem a fazer o produto dentro de algum tempo. Então quero fazer um contrato que diga que eu comprei o direito de produção e que eles não podem mais fazer o produto.
Como faço isso?
Comments
Dênis,
Em primeiro lugar, você precisa descobrir se comprou uma empresa propriamente dita (ou seja, "comprou um CNPJ") ou se comprou um negócio. No segundo caso, você comprou, no máximo, o que os advogados chamam de "fundo de comércio" (ou seja, um ponto comercial ou algo similar).
Se você comprou uma empresa, a primeira providência que você deve tomar é registrar a transferência das quotas ou ações dessa empresa em um documento (em geral, uma alteração do Contrato Social da empresa refletindo a transferência das quotas) e levar esse documento para arquivamento na Junta Comercial. Sem esse arquivamento, a transferência da empresa pro seu nome não tem validade perante terceiros - pro bem ou pro mal. Ou seja, os antigos donos poderiam continuar usando o nome da empresa e você não poderia usá-la ou, caso use, um terceiro poderia cobrá-lo por dívidas diretamente na pessoa física, já que você formalmente não teria a empresa.
Se você comprou um ponto comercial, de forma similar, você deveria assinar um contrato tratando da transação e tal contrato deveria também ser arquivado na Junta Comercial e, ainda, publicado no Diário Oficial, para ter validade perante terceiros. Caso contrário, qualquer terceiro pode alegar que, perante ele, os donos do ponto ainda são os antigos donos. Veja o que diz o art. 1.144 do Código Civil: "O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial."
Com relação à possiblidade dos antigos donos poderem concorrer com você no negócio, veja o que diz o art. 1.147 do Código Civil: "Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência". Ou seja, exceto caso você tenha autorizado expressamente os antigos donos a concorrerem com você no negócio que você comprou, eles não poderão atuar nesse mesmo ramo nos próximos 5 anos. Cabe aí discutir a territorialidade dessa restrição (ou seja, onde eles estariam proibidos a concorrer com você - somente no mesmo bairro, cidade, Estado, país, etc.), mas essa é uma discussão caso a caso que, no final, seria decidida por um juiz.
De qualquer forma, como regra geral, nunca realize um negócio sem deixar todas as suas intenções escritas em um documento e, assim que possível, leve esse documento para registro no órgão competente. Esse é o único jeito de garantir os seus direitos e dividir de forma juridicamente válida as responsabilidades entre você e os vendedores da empresa.
Caso precise de mais auxílio nesse sentido, especialmente no que diz respeito a registro de documentos, acesse o site da Fator Assessoria Empresarial (www.fatorassessoria.com.br) ou envie um e-mail para [email protected].
Espero ter ajudao!
Abraços,
Ivan Freire
Ola,
infelizmente não sei te responder a essa pergunta mas, conheço uma excelente oportunidade para você ganhar dinheiro em sua casa do seu computador, você ira precisar aprender a fazer alguma coisa na internet.
Eu por exemplo faço marketing online, eu comprei um curso chamado Internet Dinheiro, que ensina passo a passo como vender produtos digitais na internet, eles ate dão os produtos digitais para você vender e te ensinam como fazer isso, o investimento e apenas o preço do curso.
Aqui tem o link se você quiser dar uma olhada internetdinheiro.com.br/112701
vá em um cartório de tÃtulos e protestos, vc fala como quer o contrato e eles fazem, ou vc pode procurar modelos de contratos no google e fazer imprimir e ir com os vendedores em qualquer cartório e registrar. não esqueça de levar 2 testemunhas, ou procure um advogado e que ele faz tudo só que sai bem mais caro, qualquer duvida é so perguntar