Posso cancelar um contrato de compra de imóvel?
Posso cancelar um contrato de compra de imóvel?
Comprei um apartamento na planta, assinei um contrato á mais ou menos 20 dias porém ainda não dei nenhum sinal. Me arrependi pois acho que me precipitei e não tenho certeza se vou conseguir pagar e na duvida achei melhor desistir. Posso fazer isso sem pagar nenhuma multa? Conversei com um corretor e ele me falou que tenho esse direito sim por ainda não ter dado nenhum sinal. O que eu faço?
Eu li o contrato antes de assinar, porém me disseram que uma clausula pode cancelar outra e não entendo muito disso. Outro fato que percebi relendo em casa foi que na primeira folha quando eles ainda estão especificando meu dados achei um erro de escrita. Ao invés de colocar Brasileira colocaram Brasileiro, isso muda alguma coisa? Obrigado por todos que estão me ajudando. Abraço
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O erro no contrato não muda nada! O que vc precisa saber é se a comissão do corretor está constando no contrato como obrigação do comprador. Em alguns contratos o comprador assume o pagamento da comissão, o que pode se tornar um problema no caso de arrependimento. Também é necessário ler o contrato com atenção e verificar se existe algum tipo de multa por arrependimento. De qualquer forma recomendo que formalize o distrato do contrato de compra o mais rápido possível e caso seja exigido algum tipo de pagamento procure o Procon para orienta-la.
DEVEM CONSTAR DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA:
( A falta de qualquer um desses ítens pode justifica o cancelamento do contrato)
1 - as especificações da oferta, da minuta, do termo de reserva ou da
proposta;
2 - a identificação do incorporador e/ou construtor e do vendedor;
3 - o valor do sinal;
4 - o valor total do imóvel;
5 - os índices de reajuste e sua periodicidade, quando houver
parcelamento;
6 - o local do pagamento e as penalidades por atraso;
7 - os valores a serem pagos na entrega das chaves e para a vistoria do
imóvel;
8 - a indicação da unidade privativa (localização, confrontação, metragem total, área privativa, área comum) e da garagem (localização,
confrontação, metragem);
9 - os prazos para início e entrega da obra, com as penalidades em
caso de não cumprimento (veja quadro abaixo);
10 - o prazo de carência (se houver) e respectiva multa (veja quadro
abaixo);
11 - todas as demais condições prometidas pelo vendedor (que podem também constar em papel timbrado da empresa, com a identificação e assinatura de quem fez a oferta) – por exemplo, se for
prometido um refrigerador;
12 - os casos possíveis de rescisão e se estão fixadas as condições para
a devolução dos valores, no caso de inadimplência do adquirente
Algumas dicas:
- Antes de concretizar qualquer negócio, consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação PROCON-SP, para se inteirar da existência ou não de reclamações contra a incorporadora, construtora ou intermediadora vendedora e realize uma pesquisa no site do Tribunal de Justiça do seu Estado para verificar se há algum processo contra a empresa e qual é o problema de que ele trata.
- Pesquise as ofertas de imóveis semelhantes, comparando, além do preço, a região de localização. Consulte o memorial descritivo com a indicação dos acabamentos. Visite o local do imóvel em dias e horários diferentes. Visite outro empreendimento da mesma empresa.
- Consulte a matrícula do imóvel e verifique se não existe restrição pendente e se a incorporação foi devidamente registrada.
- Leia atentamente e procure entender o contrato. Em caso de dúvida, recorra a um especialista.
Risque todos os espaços em branco.
- Não feche nenhum negócio movido pela emoção. Leve todos os contratos para ler em casa, sem a pressão dos vendedores, faça contas, reflita sobre o negócio. Só assine qualquer documento depois de já ter esclarecido todas as dúvidas.
- Ao assinar o contrato lembre-se de rubricar todas as páginas e solicite que as assinaturas ocorram na presença de testemunhas qualificadas (maiores de 18 anos, sem relação de parentesco) e do vendedor.
- Exija, na hora, uma via do contrato original e guarde-a com você, reconhecendo as firmas de todas as assinaturas. Posteriormente, registre-o no Cartório de Registro de Imóveis competente.