Imposto de renda, uma vez feita declaração conjunta, posso voltar a fazer separada no proximo ano?
a situação é a seguinte, no ano passado (2012), minha esposa trabalhou somente Janeiro e Fevereiro, então teria muito pouco a restituir, eu já tenho bastante imposto retido.
temos um filho e até o ano passado ele era declarado dependente dela e várias coisas estão no nome dela como: escola, plano de saúde etc. Montei uma declaração conjunta e assim tenho mais imposto a restituir do que se fizermos separados.
então minha dúvida, se esse ano fizermos declarações conjuntas, e esse ano ela voltar a trabalhar e no próximo ano será mais interessante voltar a fazer declarações separadas, posso fazer?
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Perfeitamente, você pode fazer como lhe aprouver. A Declaração pode ser feita de acordo com o mais vantajoso para você e por isso pode mudar de ano para ano, desde que você lance as informações necessárias e corretas. Assim também acontece com a Declaração completa ou simplificada, que podem mudar de ano para ano. Quanto especificamente à sua pergunta, você deve fazer as duas formas de Declaração experimentalmente, em conjunto e separadamente, para ver qual delas lhe traz vantagem. Observe que o programa de Declarações não permite que você tenha as duas ao mesmo tempo na tela, por isso você dever fazer uma delas e anotar o que tem de restituição, depois apagar o que é necessário apagar e fazer da outra forma, para comparar os resultados.
ora se vc.já fez a simulação e a declaração conjunta te oferece mais vantagens não há o contestar.
agora para o ano somente fazendo a simulação na data vindoura.