Rescisão trabalhista?
eu entrei em acordo com minha chefe p/ não ter que pedir demissão, trabalho como auxiliar de escritório, em uma contabilidade á 17 meses combinei de eu pagar a multa rescisória dos 40%, meu acerto deu 2.400,00 estou com férias vencidas, porém tem um problema ela vai me passar um cheque p/ eu devolver por que não tem condições de me pagar agora, mas como vou provar depois que ela está me devendo se na omologação a gente assina os papeis? posso ficar com o cheque e não descontar só por precaução? ou devo pedir que ela assine um documento dizendo que me deve o valor, e outra eu paguei dois FGTs que não estavam quitados e caiu na guia da rescisão GRRF, minha carteira está com data trabalhada até dia 29/11/2012. o que posso fazer p/ me garantir ? pois depois de assinar os papeis como vou provar que devolvi o cheque p/ ela, e ela ainda tem divida comigo ?
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Oi Elaine tudo bem?
Para responder a pergunta, devem ser avaliadas duas situações:
1º) Se a empresa cometeu alguma das infrações previstas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (por exemplo, exigir do empregado serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato; tratá-lo com rigor excessivo; ofendê-lo fisicamente etc.), ocorrerá a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse caso, a rescisão ocorre independentemente da vontade do empregador, e o empregado terá o direito de receber todas as verbas trabalhistas devidas e, inclusive, as guias para o recebimento do seguro-desemprego.
2º) Se a empresa não cometeu nenhuma infração, e o desejo de rescindir o contrato do trabalho partir exclusivamente do empregado, restará a ele realizar o pedido de demissão. Entretanto, o trabalhador perderá o direito de receber o aviso-prévio (caso não o tenha trabalhado efetivamente); não receberá os 40% de acréscimo sobre o FGTS, nem terá sua liberação; e, ainda, não receberá as guias para o saque do seguro-desemprego.
É lógico que, nessa segunda situação, poderá o empregado buscar um acordo com o empregador, para que, formalmente, conste como motivo da rescisão a despedida sem justa causa (que, pelo menos, ensejará a liberação do FGTS e o direito de receber as parcelas do seguro-desemprego). Entretanto, como tal acordo não está previsto em lei, somente poderá ocorrer se houver interesse das duas partes.
Portanto, quanto ao caso do cheque fica difícil provar com você assinando a homologação, você deve ter um documento ou até mesmo fazer um contrato para que ela te pague futuramente, porém, se vocês forem bem amigas, deveria confiar na palavra dela, o que eu não iria fazer de forma alguma.
Você pode acordar com ela, para que você fique com o cheque sem ser pré-datado e quando ela puder te pagar você desconta o cheque no banco.
A utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF - é obrigatória para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS instituída pela Lei 9.491/97, de 09 de Setembro de 1997.
O aplicativo que permite a geração da GRRF é disponível no site da CEF - www.cef.gov.br, lá você tem uma forma de garantia já, podendo imprimir e guardar o documento para futura comprovação de algo que o exija.
Quanto ao restante das dívidas, eu não sei o que ela te deve, por isso, não tem como te falar como se garantir, se foi transferência bancária procura o comprovante da transferência...
Qualquer dúvida me coloco à disposição!
Me mande uma msg qualquer coisa, que terei o maior prazer em te ajudar.
Boa sorte!
Tudo errado.
Acordo por baixo dos panos, cheque para pagamento e devolução e outras porcarias.
Saiba que tudo isso tende a dar merd@.
Melhor fazer as coisas direitas e honestas.