Assinatura do contrato na Caixa Econômica Federal?

Olá gente!

Estou financiando um apto pela CEF.

Já fiz a entrevista, acertei valores das parcelas do financiamento e só estou esperando para ser chamado para assinar o contrato e a escritura.

A pergunta é: A caixa pode me surpreender com um valor adicional a ser pago no momento da assinatura da escritura por qualquer que for o motivo, uma vês que já foi feita a simulação e acertada as prestações e valor do financiamento?

Outra pergunta: Tenho algum desconto no registro do meu primeiro imóvel?

O corretor me disse que deverei pagar 4.500 reais, inclusive já dei 1.000 e assinei um recibo onde menciona que faltam 3.500 a serem pagos no ato da assinatura da escritura junto a CEF.

Posso solicitar ao corretor para que corrija esses valores de decumentação, se eu tiver direito ao desconto no registro do primeiro imóvel? O cartório faz alguma exigência para conceder o desconto?

Muito Obrigado!!!

Comments

  • Olá Marcos,

    Se já te informaram o valor das parcelas com seguro e taxas, não há o que temer.

    Só pra esclarecer, você vai assinar só o contrato, pois o mesmo tem força de escritura pública pelo fato da Caixa fazer parte do SFH.

    Não há desconto para compra do primeiro imóvel.

    A única vantagem que pode haver é desconto no ITBI por conta de ser um imóvel financiado. Mas isso varia de cidade a cidade, por se tratar de um imposto municipal.

    Por exemplo, moro em Santos/SP e aqui o ITBI é de 2% sobre a parte paga em dinheiro e 1% sobre a parte financiada.

    Já o registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis tem valor tabelado por estado e também não há qualquer desconto.

    Boa sorte!

    Marcelo Branco

    Consultor Imobiliário

  • Aprendi algumas dicas neste site aqui que são muito interessantes sobre como comprar imóveis de leilão! Dá uma olhadinha lá, talvez você goste. Acesse o link abaixo:

    Fonte(s):

    http://bit.ly/15JLcfZ

  • Com certeza existe um desconto de 50% no valor do registro no cartório p quem compra seu primeiro imóvel.

  • A inauguração da obra da Rocinha com a presença dessa tal Dilma ou Marina, ou Dulce, ou Lúcia, sei lá, são tantos nomes que nem sei, foi uma afronta aos cariocas, o dinheiro que foi usado, 40 milhões era do governo estadual, mas o Sr. (esqueci o nome do nosso governador, desculpe) está ajudando a essa senhora a se eleger presidente do Brasil.

  • Muita gente não sabe, mas tem direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel. Basta apenas que este seja o primeiro imóvel para fins de moradia, tenha sido financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e custe até R$ 500 mil. Esse direito está garantido desde 1973, pela Lei Federal nº 6.015.

    Solicite o desconto antes de registrar

    De acordo com o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Ricardo Basto da Costa Coelho, também oficial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Apucarana, em geral, basta informar no cartório que se trata do primeiro imóvel financiado para ter acesso ao desconto. "O cliente tem que mencionar porque nem todos os contratos de financiamento trazem essa informação”. Segundo ele, o desconto ainda pode beneficiar quem já tem um imóvel, desde que este bem não tenha sido financiado - já que a legislação prevê desconto apenas para o primeiro imóvel. "Quem não informar e por desconhecimento da lei não requerer o desconto não pode recorrer". Neste caso, o benefício não pode ser obtido como reembolso e deve ser solicitado antes de efetuar o registro. Em geral, a Lei 6.015/73 está afixada nos cartórios. Mais informações www.irib.org.br.

    Fonte: Site CNB/RS.

  • Olá

    Isso talvez lhe ajude:

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    Sucesso e boa sorte !

  • Completando a excelente resposta do Marcelo, sobre cada parcela do financiamento além do valor da parcela + o juro tem de acréscimo o valor do seguro de vida e do seguro contra danos que é diluido nas parcelas do financiamento.

    Após a assinatura do contrato de financiamento vc terá duas taxas a pagar. A primeira é do registro do contrato assinado com a CEF na matricula do imóvel trasnferindo-o para o teu nome. A segunda taxa é 505 do valor do registro e é a taxa cobrada para a averbação(anotação) na matricula da garantia de pagamento do financiamento que é a alienação fiduciária do imóvel ao banco.

    Estas duas taxas acima são pagas no cartório de imóveis e não a CEF. Se o corretor irá fazer os registros para vc é pago a ele.

    abraços

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