No entanto, se o participante falecer depois do prazo mÃnimo garantido, a renda ficará automaticamente cancelada... Não há possibilidade de devolução, indenização ou compensação aos beneficiários dos valores referentes à acumulação de reservas do plano. Por outro lado, no caso de um dos beneficiários do participante falecer, a parte da renda que lhe era destinada será paga aos seus sucessores legÃtimos.
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Estando em dia, recebe sim.
a vida e seus problemas.
Leia o contrato é pra isso que ele serve
Na hipótese de o participante que já está recebendo enda mensal vitalÃcia com prazo mÃnimo garantido morrer antes de terminar o prazo mÃnimo de garantia, o valor da renda será pago aos seus beneficiários, de acordo com a proporção estabelecida por ele, até terminar o perÃodo garantido para o recebimento da renda mensal.
No entanto, se o participante falecer depois do prazo mÃnimo garantido, a renda ficará automaticamente cancelada... Não há possibilidade de devolução, indenização ou compensação aos beneficiários dos valores referentes à acumulação de reservas do plano. Por outro lado, no caso de um dos beneficiários do participante falecer, a parte da renda que lhe era destinada será paga aos seus sucessores legÃtimos.
Se o participante que já está recebendo o benefÃcio falecer e não tiver nomeado beneficiário, a renda será paga aos seus herdeiros, conforme determina a lei. A renda será reservada mensalmente durante o restante do prazo mÃnimo garantido, com correção pelo Ãndice de inflação previsto no plano, até que os sucessores legÃtimos sejam identificados. Estes receberão o saldo da reserva e, se o prazo mÃnimo garantido não tiver terminado, os valores restantes serão pagos sob a forma da renda mensal prevista.
à muito bom ela ler a apólice e o que diz nela. Caso a seguradora não queira pagar, talvez ela precise acionar judicialmente.
Ela não pode receber o dinheiro da apólice...creio eu