O depósito feito para locação de casa é devolvido antes do termino do contrato?
Gostaria q alguem que entenda de lei me ajudasse: Aluguei uma casinha por 30 meses com depósito de 3 meses do aluguel, a inquilina ficou 3 meses e agora vai sair.
No contrato diz 3 meses de multa. Essa multa é cobrada no lugar do depósito? Ou terei de receber a multa e não devolver o depósito?Ou ela perde o depósito e ainda tem que pagar a multa? Agradeço muitisssimo quem puder me ajudar.
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Oi norma, recebi teu email. A locação de imóveis é regida pela lei 8.245 e vc pode consulta-la na internet se quiser. Vc como locadora optou por fiança caução(artigo 37) e agiu de acordo com o que diz a lei cobrando 3 alugueis como caução. Essa caução deveria ter sido depositada em poupança pública(banco publico) aberta em conjunto com vc e o locatário, ambos assinando a conta. Se vc não fez isso e apenas recebeu o dinheiro e guardou ou gastou, vai ter que ir com calma para não ter problemas na justiça. A lei diz em seu artigo 38 parágrafo segundo:
- A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício o locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.
Significa que ao final do contrato, não havendo débitos vc deveria devolver ao locatario o dinheiro depositado com a correção, enfim, tudo que rendeu a poupança. Se existisse débito vc e o locatario acordariam descontar do valor do deposito caução e devolver o que sobrasse(se houvesse sobra). Então no seu caso o locatario vai sair antes do término do contrato e terá que pagar a multa por desocupação antecipada. Os 3 meses de multa não consta na le,i é apenas o que usualmente o mercado imobiliario estipula no contrato e ela serva como base para o calculo proporcional que o código civil determina. Cabe esclarecer que a lei de locações é omissa quanto a multa e por isso se usa o determinado pelo código. Toda vez que a lei especifica for omissa o código civil rege a decisão, portanto a multa não pode ser abusiva. Funciona assim: vc estabeleceu no contrato 3 alugueis de multa. O contrato é de 30 meses. Como a locataria vai sair com 3 meses de locação ficam faltando 27 meses para fechar o contrato e é sobre esses 27 meses que a multa é calculada(proporcionalidade). Vc pega o valor do aluguel(sem as taxas de iptu e condominio), multiplica por 3, divide por 30(prazo do contrato) e multiplica por 27, o resultado é o valor da multa a pagar. O valor não pode ser abusivo do contrario a locataria pode solicitar redução na justiça(código civil e lei de locações). Se o valor é justo vc desconta da caução e devolve o que sobrar. Como o sódigo garante a locataria desocupar o imóvel ao completar 12 meses de locação sem pagar multa, temos que avaliar o calculo sobre 12 meses caso a multa fique muito alta. Se tomar todo o valor da caução a locataria paga o que faltar. Então vc desconta a multa do valor do depósito caução e devolve a sobra. O locatario nunca perde o deposito a não ser que haja débitos a saudar. Me envia por email o valor do aluguel, que calculo para ti e já te digo se o valor é abusivo ou não. Acordos podem ser feitos entre ambas, inclusive alterando o contrato. abraços
Não entendo muito de lei, mas a pouco tempo aluguei uma casa dessa mesma forma e pelo que a imobiliária falou é assim esse depósito é entregue assim que a pessoa deixa a casa, nessa situação vc precisa verificar o valor da quebra de contrato e assim pode descontar desse depósito ou se o inquelino preferir pega a parte e resgata esse valor. O depósito realizado é a caso a pessoa abandone a casa ou deixe de pagar algum mês.
Minha filha alugou uma casa com 3 meses de aluguel adiantado, mais antes de mudar p/casa descobrir que area de risco e desistiu , a imobiliária e obrigada a devolver os tres meses de deposito?
COMO FICA O DEPÓSITO FEITO NA SAÍDA DO INQUILINO ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NA METADE DO PERÍODO, O DEPÓSITO FOI DE 3 MESES. OBRIGADA E AGRADECIDA.
Aluguei uma casa por 12 meses de contrato e paguei dois meses de deposito mais por motivos particulares quero sair, faltam quatro meses para o término de contrato minha duvida tenho direito ao a receber os dois meses de deposito, um mês ou simplesmente nenhum, uma vez que não a debito de aluguel.
Aqui é Ronildo. Oi minha dúvida é: Aluguel uma casa distante e a imobiliaria garantiu que estava tudo em ordem. 15 dias depois cheguei na cidade. E isso já havia mandado um cunhado meu pagar lá a caução de dois meses de aluguel antecipado. E cheguei na casa como os seghuintes problemas: água fraca nas torneiras e chuveiro, caixa de gordura transbordando e com mau cheiro. Pedi providencia e nada foi feito e isso ja se passou quase 8 meses e pra completar a imobiliaria devolveu a casa aos donos e como faço agora. Posso solicitar a caução ou pedir que seja descontada dois meses de alugueis? Responda urgente!!!!
A proprietaria do imovel que estou não fez contratos e nao me deu os recibos de pagamento dos alugueis, fica falando que vai dar no proximo mes e nunca da e o contrato que ela nao fez vence em outubro que faz um ano que estou no imovel. Dei 3 meses de deposito, caso eu saia do imovel ela tem que me devolver esse valor do deposito? ou por nao ter contrato ela nao deve devolver?
boa noite!
meu nome é Paulo. por que não pode alugar casa?, ou apartamento com 2 meses de calção?
posso fazer contrato de 12 meses?, ou a lei só permite que seja só de 30 meses o contrato?
e-mail [email protected]
BOM DIA ME CHAMO MARCIA, TENHO TRES MESES DE DEPOSITO NA CASA QUE EU MORO, O CONTRATO TERMINA EM NOVEMBRO ,MAIS POR CONTA DAS DIFICULDADES VOU ENTREGAR ANTES.
GOSTARIA DE SABER SE EU TEREI MEU DEPOSITO DEVOLVIDO E SE CORRIGIDO , ME AJUDE.
neste caso, o locatário pagaria o valor do aluguel normalmente, após o primeiro mês?