como surgiu a educaçao especial no mundo? e em portugal?

tou a fazer um trabalho para a faculdade sobre a educaçao especial, sera q alguem me puderia ajudar? com informaçoes ou trabalhos? muito obrigada

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  • CAPÍTULO V

    Da Educação Especial

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de

    educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos

    portadores de necessidades especiais.

    § 1º. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para

    atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

    § 2º. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços

    especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for

    possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

    § 3º. A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa

    etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

    Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:

    I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para

    atender às suas necessidades;

    II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a

    conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para

    concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

    III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para

    atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a

    integração desses educandos nas classes comuns;

    IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em

    sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de

    inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem

    como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual

    ou psicomotora;

    V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis

    para o respectivo nível do ensino regular.

    Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de

    caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação

    exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.

    Parágrafo único. O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do

    atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de

    ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.

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