Devo comprar sempre a casa no meu nome?

sempre me aconselharam isso ! pq conheço varias mulheres q estavam em nome do marido depois eles separam e a mulher nao tem direito mais a casa! e outras que estavam casadas e tiveram de dividir a grana da casa !

nao quero isso pra mim será que devo comprar uma casinha sempre no meu nome

ou menos fica sempre pra mim?

Comments

  • O ILAN já de teu a resposta correta. Mas essas tuas amigas certamente te mentiram.O casal realmente casados, é constituído a certidão de casamento não é mesmo? No momento de comprar qualquer imóvel,o tabelionatos de notas, exije,a documentação do casal,inclusive a certidão de casamento,certo? E no momento da venda, separação,etc... só é lavrada a escritura de venda, e/ou com a assinatura de ambos,ok? abraços,..,,

  • Ninguém quer saber de casar mais com comunhão total de bens, casam com comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que tiver antes de casar é somente seu, não terá que dividir nada. Caso compre depois de casada, terá que dividir sempre. Até quando a pessoa mora junto por muito tempo, o marido poderá alegar que participou na compra da casa e ter início a um longo processo judicial. Então, se não quiser ficar no prejuízo, ou compre quando for solteira, ou então, depois do casamento, divida até os centavos para comprar com seu marido a casa para quando tiver que dividir não acontecer nenhuma injustiça.

  • Vc deve sempre colocar em seu nome, pois se ñ colocar no seu vc pode ser roubada.

    Bjocas tchau

  • Se voce já estiver casada e quizer comprar a casa só em seu nome, isso dependerá do regime de casamento. Se for comunhão parcial de bens, tudo que foi adquirido durante a convivencia por quaisquer dos dois conjuges será dividido em 50% em caso de separação. Somente no regime de separação total de bens é que cada qual ficará com o que adquiriu em seu nome, lhe desejo sorte.

  • lógico q sim a casa é sua!

  • Se vc tem dúvidas sobre o sobre o marido, coloque em seu nome.

    Mas se não tem porque desconfiar coloque no nome de ambos.

  • SE você não estiver namorando ninguém, compre a casa no seu nome.

    Boa sorte.

  • É o seguinte...

    Os casamentos de hoje, são feitos em regime parcial de bens, ou seja:

    Aquilo que era seu, estava no seu nome antes do casamento, pertence apenas a você e se tiver aos filhos, mas não ao marido ou mulher.

    Depois do casamento, tudo o que um comprar, automaticamente o outro tem 50%. Se você esta casada, ou esta em uma união estavél (juntos ha mais de dois anos comprovados), aquilo que um comprar, o outro tem 50%.

  • Se está comprando com seu dinheiro, sim. A naõ ser que vc seja casada com comunhão parcial - o regime mais comum. Aí tanto faz ser em seu nome ou do seu marido, pois por lei a casa pertence aos dois. Existem outros regimes como separação total de bens ou comunhão universal, mas isso tem que ser decidido conjuntamente e salvo engano, antes do casamento perante o cartório. As relações de união estável - talvez o caso de suas amigas - para terem validade dependem de reconhecimento judicial - entrar com ação na Justiça. Elas deveriam entrar na Justiça, provando a união com os maridos, para terem direito à metade da casa que estava no nome deles. Outra coisa: se a casa já pertence a você ou a seu marido antes do casamento, continuará sendo sua ou dele, independentemente do casamento. Somente os bens adquiridos na constancia do casamento é que são divididos.

  • Sem duvidas.. Se for comprar bote no seu nome !

    Bom final de semana !

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