ME AJUDEM POR FAVOR!!Ação trabalhista, meu advogado esta correto?

minha empregada diz que era empregada quando era diarista, dizendo que paguei ela menos que o salario minimo combinado, o advogado me disse umnas coisas mas não confiei muito.

1) Meu pai pode ir como preposto em meu lugar, em que lei esta isso?

2) Ela não era registrada porque queria receber o minimo integral, quais multas implicarão disso em que lei esta isso?

3) Ela pede féria em dobro , mais 1/3 de não sei o que, o advogado disse que só devemos as férias mais um terço, em que lei esta isso?

4) Posso cobra-la porque não cumpriu avido prévio? Como?

5) Eu pavaga o aluguel da casa dela, esse aluguel se incorpora ao salário? Esta isso na CLT?

6) Sua joranada era de 36 hs, quarta até o meio dia, pagava 415,00 + aluguel de 80,00 , podese dizer que recebia 495,00

7) ela só procurou-nos 4 meses após a saída com um rascunho do sindicato da região, onde tinha várias incoerências, algumas repetidas aqui na presente reclamação e aí não fechamos acordo.

Gostaria de ser orintado com as leis onde estão essas coisas e onde encontra-las

Comments

  • Quem é empregado doméstico, quem é diarista?

    A Lei define o empregado doméstico como sendo "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial", ou seja, a pessoa que trabalha na residência do empregador, vários dias na semana e de forma continuada.

    Já o diarista se caracteriza pela quantidade de dias, não continuados, em que presta serviço na residência do empregador (entende-se que no máximo um ou dois dias por semana).

    De forma simples podemos dizer que são a quantidade e a continuidade dos dias na prestação de serviço que servem para distinguir o empregado doméstico do diarista.

    O legislador procurou caracterizar o diarista como sendo o prestador de serviço de forma não contínua e por conta própria, em residência familiar na qual não se exerça atividade com fins lucrativos.

    O diarista se enquadra como trabalhador autônomo na Previdência Social.

    LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972

    Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências

    (Alterada pelas LEI Nº 10.208/ 2001, LEI Nº 11.324 \ 2006 )

    Art. 2o-A. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. (Redação da LEI Nº 11.324 \ 19.07.2006)

    § 1o Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes. (Redação da LEI Nº 11.324 \ 19.07.2006)

    § 2o As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos." (Redação da LEI Nº 11.324 \ 19.07.2006)

    Art. 3o O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família." (NR) (Redação da LEI Nº 11.324 \ 19.07.2006)

    (LEI Nº 11.324 \ 19.07.2006) Art. 5o O disposto no art. 3º da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com a redação dada por esta Lei, aplica-se aos períodos aquisitivos iniciados após a data de publicação desta Lei.

    (Redação anterior) - Art. 3º O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 20 (vinte) dias úteis após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.

    Art. 3º-A. É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento." (Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)

    Art. 5º Os recursos para o custeio do plano de prestações provirão das contribuições abaixo, a serem recolhidas pelo empregador até o último dia do mês seguinte àquele a que se referirem e incidentes sobre o valor do salário-mínimo da região:

    I - 8% (oito por cento) do empregador;

    II - 8% (oito por cento) do empregado doméstico.

    Parágrafo único. A falta do recolhimento, na época própria das contribuições previstas neste artigo sujeitará o responsável ao pagamento do juro moratório de 1% (um por cento) ao mês, além da multa variável de 10% (dez por cento) a 50% (cinqüenta por cento) do valor do débito

    ►Os itens abaixo indicam os direitos que o empregado doméstico NÃO tem.

    Adicional Noturno

    Indenização por tempo de serviço

    Adicional por Insalubridade

    Jornada de Trabalho (como não está prevista na legislação, a carga horária do empregado doméstico depende de ser combinada entre as partes no momento da contratação)

    Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (o pagamento do FGTS ainda é opcional para o empregador)

  • Se ela trabalhava de segunda a sexta, sendo que apenas na quarta ela saía mais cedo.

    Lamento dizer, mas ela não é diarista, mas verdadeira empregada. Vc vai ter que pagar todos os direitos dela, não há como escapar.

    É obrigação do empregador provar que o empregado pediu demissão. Se ela chegar para o juiz e dizer que foi mandada embora sem justa causa, é vc que tem que provar que ela saiu porque quis (prova quase impossível, eu suponho)

    1) Se ele mora na casa ele é devedor solidário

    2) O quanto vc pagava pra ela fica sendo considerado o salário líquido, e vc deve todos os encargos para completar o salário bruto.

    3) Se ela não tirou férias (ou vc não provar que ela tirou) tem que pagar as férias em dobro, e mais ainda 1/3.

    4) Só se vc provar.

    5) Vc pode pagar parte do salário em benfeitorias, mas desde que pague pelo menos 1 SM em dinheiro.

    6) Assim é como se ela ganhasse 1SM+ R$80, e vc ainda deve a diferença

    7) por maiores que sejam as incoerências, isso não vai prejudicá-la

    Dificilmente vc conseguirá evitar de pagar bastante dinheiro para ela. Sugiro evitar ao máximo gastar com advogado ou processo. A não ser que vc tenha provas documentais mostrando todas as mentiras dela, entre num acordo.

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