Caso você se refira a uma transportadora Pessoa Jurídica, tenho algumas observações:
1 - Caso a transportadora e o contratante do serviço sejam contribuintes paulistas e o transporte seja denominado Intermunicipal, o ICMS será recolhido pelo contratante (art. 317 do RICMS/SP).
2 - Em caso de o transporte ocorrer dentro do município, o imposto devido será o ISS. Você então deverá observar a alíquota desse imposto no seu município.
3 - Quanto aos demais impostos, você deverá observar o regime de apuração do imposto de renda, pois de acordo com isso você irá verificar a incidência adequada do próprio IR / CSLL, bem como, do PIS e da Cofins.
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Caso você se refira a uma transportadora Pessoa Jurídica, tenho algumas observações:
1 - Caso a transportadora e o contratante do serviço sejam contribuintes paulistas e o transporte seja denominado Intermunicipal, o ICMS será recolhido pelo contratante (art. 317 do RICMS/SP).
2 - Em caso de o transporte ocorrer dentro do município, o imposto devido será o ISS. Você então deverá observar a alíquota desse imposto no seu município.
3 - Quanto aos demais impostos, você deverá observar o regime de apuração do imposto de renda, pois de acordo com isso você irá verificar a incidência adequada do próprio IR / CSLL, bem como, do PIS e da Cofins.
Para emitir paga imposto sim,
é o ICMS.
Você é a transportadora? Isso é sua nota fiscal, popularmente é o frete.
Não se paga tributo na emissão.
ICMS