qual a diferenca entre ordem de despejo e retomada do imovel?
Moro em uma casa que ganhei, mas verbalmente agora a pessoa quer de volta, e mandou-me uma notificaçao judicial, o que devo fazet? preciso desocupar o imovel ou posso aguardar uma notificaçao de um juiz?
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RETOMADA DO IMÓVEL:
Denúncia vazia e despejo
A retomada do imóvel pelo proprietário ficou mais fácil com a volta da denúncia vazia --como diz o nome, o fim de um contrato sem justificativa expressa. Essa figura jurídica havia sido abolida na antiga Lei do Inquilinato e foi revalidada pela lei nº 8.245. A retomada do imóvel sem motivo pode ser aplicada nos seguintes casos:
-contratos assinados após 20 de dezembro de 1991 com prazo igual ou superior a 30 meses;
-contratos de menos de 30 meses, se o inquilino permaner no imóvel por ao menos cinco anos ininterruptos.
Aceita a ação de denúncia vazia pela Justiça, o inquilino tem de 15 a 30 dias para desocupar o imóvel. Se não fizer isso, poderá ser obrigado a sair à força.
O proprietário pode também pedir a retomada do imóvel, por meio da Justiça, com uma ação ordinária de despejo, nos seguintes casos:
-falta de pagamento do aluguel;
-infração legal ou contratual;
-recusa em permitir reforma determinada pelo poder público;
-alienação, cessão ou venda do imóvel.
ORDEM DE DESPEJO:
Os casos em que é permitido o decreto de despejo, liminarmente, são:
a) quando o Locatário descumprir acordo escrito celebrado pelas partes e com assinatura de duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado um prazo de seis meses para a desocupação do imóvel, contados da data de assinatura do acordo;
b) quando comprovadamente houver rescisão do contrato de trabalho nas locações contratadas entre patrão e empregado em razão do emprego;
c) quando do término da locação para temporada, desde que não tenha decorrido o prazo de trinta dias entre o vencimento do contrato e o ajuizamento do despejo;
d) quando falecer o Locatário sem deixar sucessor legítimo na locação e permaneça no imóvel pessoas não autorizadas pela lei;
e) quando o sublocatário permanecer no imóvel depois de extinta a locação com o Locatário.
Amigo, se é uma notificação judicial que vc recebeu , então ja é uma notificação expedida pelo juiz, vc deve ter recebido uma notificação extra judicial.
Uma coisa que precisa ser levada em consideração é o tempo que vc ja está neste imóvel ( que vc não escreveu na pergunta).
Nunca faça negócio no "fio de bigode" como as pessoas falam, sempre tenha tudo registrado, assinado, datado, para evitar esse tipo de dor de cabeça.
Posso te dizer pra vc entrar em um acordo com a pessoa que te deu o imovel e tentar solucionar esse caso e por favor, depois de resolvido, faça registro de tudo. Gasta dibheiro com isso, mas evite dores de cabeça. Alega que foi uma doação que ele te fez, e vc ainda não tinha passado a casa p/ seu nome.
Boa sorte,
Abs.