Ñ deveria mais se ele quiser ñ vai ter impedimento nenhum, se formos a farmácia pedir um remédio que tenha tarja preta por exemplo o farmacêutico lhe pede somente a receita e ñ a identidade.
A resposta do Conselho Federal de Medicina (CFM) a essa pergunta é “sim”, exceto no caso de entorpecentes e psicotrópicos.
No Parecer-Consulta do CFM número 1/2014, o conselheiro relator Pedro Eduardo Nader Ferreira, observa que não há vedação expressa com relação à prescrição para o próprio prescritor, exceto no caso de autoprescrição de substâncias entorpecentes e psicotrópicos.
Neste caso, a autroprescrição contraria o disposto no art. 21 do Decreto-lei nº 20.931/3, que estabelece que “ao profissional que prescrever ou administrar entorpecentes para alimentação da toxicomania será cassada pelo diretor geral do Departamento Nacional de Saúde Pública, no Distrito Federal, e nos Estados pelo respectivo diretor dos serviços sanitários, a faculdade de receitar essa medicação, pelo prazo de um a cinco anos, devendo ser o fato comunicado às autoridades policiais para a instauração do competente inquérito e processo criminal”.
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Ñ deveria mais se ele quiser ñ vai ter impedimento nenhum, se formos a farmácia pedir um remédio que tenha tarja preta por exemplo o farmacêutico lhe pede somente a receita e ñ a identidade.
A resposta do Conselho Federal de Medicina (CFM) a essa pergunta é “sim”, exceto no caso de entorpecentes e psicotrópicos.
No Parecer-Consulta do CFM número 1/2014, o conselheiro relator Pedro Eduardo Nader Ferreira, observa que não há vedação expressa com relação à prescrição para o próprio prescritor, exceto no caso de autoprescrição de substâncias entorpecentes e psicotrópicos.
Neste caso, a autroprescrição contraria o disposto no art. 21 do Decreto-lei nº 20.931/3, que estabelece que “ao profissional que prescrever ou administrar entorpecentes para alimentação da toxicomania será cassada pelo diretor geral do Departamento Nacional de Saúde Pública, no Distrito Federal, e nos Estados pelo respectivo diretor dos serviços sanitários, a faculdade de receitar essa medicação, pelo prazo de um a cinco anos, devendo ser o fato comunicado às autoridades policiais para a instauração do competente inquérito e processo criminal”.
Fonte: google
Legalmente não, mas sabemos que aqui no Brasil sempre se da um jeito.
Ele teria que pedir para outro medico receitar para ele...
Claro que não. Assim como os padres não podem confessar para si mesmos.
Não pode não. Ele deverá pedir para um colega.