me ajudem,assinei um contrato e quero quebrar?

bom eu assinei um contrato com um senhor q nos leva de van para um curso,o curso começa ás 18:55 hs,e ele nos deixa no curso ás 19:05 aproximadamente,isso também não se caracteriza quebra de contrato,obs: a multa é 480,00 rs

Comments

  • Já que o serviço é deficiente, você pode cancelar o contrato.

    Vejamos:

    "Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - o modo de seu fornecimento;

    II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi fornecido."

    A segurança que você espera pelo serviço pestado é chegar no horário marcado para o início das aulas no seu curso, portanto, já que isto não acontece, você pode cancelar o contrato com base nestes artigos (atente para o § 2º):

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

    § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

  • Dentro dos ítens relatados no seu contrato é especificado os horários?

    se consta em contrato o horário e este é descumprido vc pode optar pela quebra do contrato sem problemas, (os ítens que resa no contrato assinado tem de ser cumprido por ambas as partes - contratante e contratado)

  • É quebra de contrato quando ou se este "Senhor" não chegar no local na hora especificada.

  • Não entendi....

    la pergunta?? rss

Sign In or Register to comment.