Casamento religioso tem valor legal?
Se alguem se casar somente no religioso em alguma igreja e depois de um mes abandonar a esposa, ela tera direito legal a reivindicar pencao com base no registro religioso e testemunhas presentes?
Se alguem se casar somente no religioso em alguma igreja e depois de um mes abandonar a esposa, ela tera direito legal a reivindicar pencao com base no registro religioso e testemunhas presentes?
Comments
Acredito que não.
Até pq a pessoa que fica 1 mês casada, o juiz entende que nem direito a pensão tem (mesmo com mais tempo, ultimamente tá sendo assim)
E vendo pelo lado prático, pq falou um sim lá ganha o direito a receber pensão? Como viveria antes se não tivesse casado?
Tendo filho já é outra história, pq independente de casamento é direito do filho.
Sim, desde que observadas as regras quanto a habilitação (CF: art. 226, § 2º).
Apenas se dentro deste mês constituiram bens, mas direito a pensão não, neste contexto o juiz analisará o "animus", ou seja a intenção, embora seja apenas no religioso dentro deste mês seria como se casado estivesse, o mesmo acontece com pessoas que convivem sem casamento.
O casamento religioso não tem nenhum valor legal.
Porém se o casal se casar na igreja ou não, e permanecer dois anos juntos, a justiça caracteriza isto como união estável e se não houver contrato é possível que em caso de separação os bens sejam separados em iguais partes como o casamento no papel.
A convivência amorosa, estável, pública e contínua entre um homem e uma mulher desimpedidos, foi reconhecida pela legislação brasileira como Entidade Familiar, tornando realidade o antigo chavão: “amigado com fé casado é
A Constituição de 1988, já havia garantido a união estável entre um homem e uma mulher como Entidade Familiar. Contudo, somente com o advento do Novo Código Civil Brasileiro em 2002, foram regulados os direitos e deveres inerentes aos companheiros.
Antes, para caracterizar a união estável, a lei determinava que os companheiros deveriam ser pessoas livres e desimpedidas para se casarem ao tempo do relacionamento. Hoje, com a implementação do novo Código Civil, também os separados de fato ou judicialmente, que mantenham união amorosa de convivência duradoura, estável e pública, posterior a ruptura conjugal, se enquadram na União Estável, e são reconhecidos como Entidade Familiar, desde que não estejam impedidos por outros motivos previstos na lei.
Cumpridas tais condições os companheiros terão direito de herança, de alimentos e partilha dos bens adquiridos onerosamente, na constância da união do casal.
No direito de herança, caberá ao companheiro que sobreviveu, se concorrendo com os filhos comuns do casal, a mesma cota de um filho; concorrendo somente com filhos do autor da herança, metade da cota de um filho; e concorrendo com outros parentes sucessórios, a terça parte da herança, e por fim, não havendo herdeiros caberá ao companheiro sobrevivo a totalidade da herança.
Têm.
Judicialmente não, so tem valor legal para a igreja..
o casameno religioso éapenas uma fonte de renda para a igreja....
Inventaram isso para ganhar dinheiro, as nao tem o menor valor.....toda pessoa esclarecidae inteligente, casa apenas no civil,e faz uma festa para seus convidados que estima e pronto.
Ir na igreja, pagar para o padre, para receber aquela falsa e inexistente bençao, é pura estupidez;...
Pra mim, se isso fosse lei, eu iria Cuspir no altar e no padre..