Se a empresa mantinha um seguro de vida para ela, com certeza o cônjuge (ou o beneficiário indicado por ela) recebe, caso contrário, não há seguro a receber.
Ele receberá a rescisão, o FGTS e o saldo do PIS.
Terá direito se o funcionário fez um seguro de vida, seja descontado em folha de pagamento ou se paga por fora, caso contrário infelizmente não terá direto em seguro de vida.
Uma dúvida que me surgiiu, mas poderá consultar um bom contador se terá direito a sacar o Fundo de Garantia para que possa cobrir despesas que teve com a esposa. Ok!
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Mesmo que ela tenha algum seguro, tem que ver quem é o beneficiário deste seguro. Somente ele tem direito a receber.
Se a empresa mantinha um seguro de vida para ela, com certeza o cônjuge (ou o beneficiário indicado por ela) recebe, caso contrário, não há seguro a receber.
Ele receberá a rescisão, o FGTS e o saldo do PIS.
Pode ser que as vezes como a previdência torna isso provável o correto é pegar a carteira de trabalho, e ver se nela consta a assinatura de certificado eletrônico de empregador.
Neste caso junto ao ministério do trabalho a uma parábola onde o empregatÃcio deve cumpri com o direito seletivo de acomodar as pessoas registradas em seu penhor desta igualdade.
Espero ter ajudado
se a esposa possuÃa seguro ou o´funcionário possua sim.´deve então procurar a seguradora ou outros direitos que possam existir.boa sorte.beijos.
Terá direito se o funcionário fez um seguro de vida, seja descontado em folha de pagamento ou se paga por fora, caso contrário infelizmente não terá direto em seguro de vida.
Uma dúvida que me surgiiu, mas poderá consultar um bom contador se terá direito a sacar o Fundo de Garantia para que possa cobrir despesas que teve com a esposa. Ok!