Cara,aposentadoria é necessario que o segurado tenha contribuição.Porem,o governo disponibiliza um beneficio chamado assistencial ou LOAS(lei organica da previdencia social).Mas,ela tem que seguir alguns pre requisitos:
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS.
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes
OBS: Ela não precisa de advogado,se ela se enquadra nesses requisitos,apenas ligue para o tel 135 ou agende o serviço pelo site www.mpas.gov.br
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Cara,aposentadoria é necessario que o segurado tenha contribuição.Porem,o governo disponibiliza um beneficio chamado assistencial ou LOAS(lei organica da previdencia social).Mas,ela tem que seguir alguns pre requisitos:
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS.
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes
OBS: Ela não precisa de advogado,se ela se enquadra nesses requisitos,apenas ligue para o tel 135 ou agende o serviço pelo site www.mpas.gov.br
IR AO INSS
A previdencia social foi criada para amparar as pessoas no momento da velhice ou da invalidez, para isto elas contribuiram ao longo da vida com o percentual de seus ganhos estipulado pelo governo e é com base nisto que elas são beneficiadas quem pagou muito recebe muito, quem pagou ´pouco recebe pouco e quem não pagou nada obviamente que não vai entrar na festa onde só entra sócio. Vc não dá detalhes da situação de sua mãe, se por acaso ela trabalhou ao longo da vida em atividades rurais, ou seja no campo, sem qualquer amparo, hj a previdencia beneficia essas pessoas com o chamado FUNRURAL, mas torna-se imperioso que se prove.Há tambem o caso dela ser viuva de alguem que contribuiu e a colocou como sua dependente, ou pode provar isto., agora se ela nunca trabalhou e consenquantemente não contribuiu, é lamentável mas vai depender de vc e de seus irmãos para ampará-la neste momento ao mesmo tempo servir de alerta para que vcs não entre nessa também.
inss
Bel, hoje fui a casa de uma inquilina e ela tinha falado comigo sobre esse assunto, minha mãe também nunca contribuiu com o INSS, então a inquilina disse que minha mãe tem direito a aposentadoria, mas disse para perguntar a um advogado primeiro.
Se seu pai deixou algo, sim.
De outra forma, iria receber por que?
tem q ir ao inss
Vá ao INSS com sua mãe, a aposentadoria será por idade. Um salário mÃnimo.
Bração
Acima dos 65 anos, procure um advogado.
entre no site do INSS ali diz
acho que se ela tiver 65 ou mais tem direito a um salário mÃnimo