Recadastramento anual (Pensão por morte)?

Minha amiga recebia a pensão por morte no banco HSBS, dai todo ano, no dia do aniversário dela, ela tinha que fazer um recadastramento pessoalmente no banco, para comprovar que era ela que estava recebendo o beneficio, dai esta ano automaticamente o INSS, tranferiu o benefio dela, pra ela receber o ITAU, daí o ITAU informa que não precisa, fazer este recadastramento anual, será que se ela não fizer, ela pode perder o beneficio?

Porque cada funcionario do ITAU, fala uma coisa, outro dia o funcionario dissi que não precisava, dai depois fomos dinovo e ele dissi ki tinha que fazer dia 04/11, fomos agora e outro funcionario, disse que não precisa ... Estamos confusa ... Agradeço a todos ... Tenham uma Boa Tarde !!!

Comments

  • Olá S2...

    Quero explicar que o recadastramento é obrigatório na data ou no mês de aniversário do beneficiário do INSS, e por isto, deve ser apresentado os documentos pessoais e de residência de costume para que seja atualizado no sistema de dados do Banco e posteriormente consolidado na base do INSS.

    Caso inexista o recadastramento, o benefício deverá ser bloqueado até regularização do recadastramento.

    Assim, você deve procurar dirimir esta dúvida com o gerente de benefícios do banco e se a dúvida persistir comparecer a agência previdenciária do INSS, para os esclarecimentos verdadeiros.

    Boa-sorte!!!

  • Procure informação com o responsável pela agência que é o Gerente.

    Abraços.

  • O recadastramento é obrigatório.

    O INSS faz os bancos exigirem para evitar fila nos postos.

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