Com o falecimento de minha mãe,temos que pagar as dividas que estão em seu nome?

Minha mãe faleceu no ultimo dia 07/09/2008 e agora tenho que pagar suas dividas? Se não, o que tenho que fazer?

Preciso de orientação pois estou sem saber o que fazer..

Obrigado

Comments

  • Oi querida..

    Meus sentimentos em primeiro lugar.

    De uma forma geral, a dívida deverá ser paga. Após a morte da pessoa, é preciso fazer um inventário de seus bens, e as dívidas contraídas deverão ser abatidas do total de bens do falecido. As dívidas não podem ser herdadas pelos filhos da pessoa. Portanto, se o falecido não tinha bens suficientes para saldar todas suas dívidas, elas não passarão para seus herdeiros, e os credores não poderão receber o pagamento. Já os pagamentos de seguro de vida ou de pensão alimentícia são desconsiderados nesses cálculos.

    Há, também, os casos em que a dívida estava vinculada a algum bem. Num consórcio de carro, durante o pagamento das parcelas, o veículo fica “alienado” à financiadora. Isso quer dizer que, caso a dívida do financiamento não seja paga, o carro passará à propriedade da financiadora.

    Abraços

  • Consulte um advogado especializado em casos de famílias.

  • infelizmente tanto herdamos dinheiro como dividas.

    o que vc pode fazer, caso ela tenha financiamentos, carnes, peça para empresa o CONTRATO; pois nele esta estabelecido, que caso o tutilar venha a falecer a divida é quitada!(depende do contrato).

    com esses documentos, contratos, voce podera pedir auxilio para orgaos de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade!!!

    boa sorte!!

  • meus sentimentos, mas pelo que eu sei vcs deveriam assumir a divida dela pricipalmente se for de algum imóvel ou automóvel. Agora se for de loja não é necessário não.

  • Olha meus pesames. mas comigo aconteceu do mesmo jeito. minha mae faleceu em 2006 e as contas que tava no nome so paguei aquelas que é necessario como conta de luz agua que precisa pra transferir bens iptu ipva essas coisas. teve ate um fato interessante eu tava com raiva da prestadora de telefone que cobrou dela um conta errada cara pensa numa cabine telefonica que se tornou minha casa. depois de dois meses que a prestadora ligou a casa ja tinha sido vendida, moral da historia paga so o necessario.

  • Tem que pagar até o limite da herança que receber. Se não receber nada de herança, legalmente você não tem que pagar nada, mas se recebeu herança, os credores dela poderão até se habilitar no inventário. Pague logo, evite amolação.

  • Se foi sua mãe quem fez a dívida; e esta no nome dela; vai da sua conciência.

  • Oii

    Olha que eu saiba, não.

    Pois se ela faleceu é como se ela não tivesse mais como pagar (e n tem)

    ai ninguem fica responsavél

    Quita tudo!

  • Eu acho que não, a dívida era no nome dela, não pague, deixe o nome ir para o SCP, não vai adiantar nada. Meus pêsames.

Sign In or Register to comment.