Humilhação de chefe em repartição pública. Pode?

Sou funcionária pública e minha chefe tem uma política de "dividir para reinar" e a toda oportunidade que tem ela humilha a todos? Temos "algo" legal para nos ampararmos?

Comments

  • Com certeza.

    A lei 3921 de 23/08/02 veda o assédio moral no trabalho, no âmbito dos órgãos, repartições ou entidades da administração centralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, do poder legislativo, executivo ou judiciário do estado do Rio de Janeiro, inclusive concessionárias e permissionárias de serviços estaduais de utilidade ou interesse público e dá outras providências.

    Vale a pena conferir.

  • Você pode procurar o sindicato representativo da sua categoria profissional e conversar com um advogado. Ele poderá prestar maiores esclarecimentos...

    Em suma, a conduta da sua chefe constitui assédio moral e é passível de uma indenização por danos morais, na forma dos artigos 186 do Código Civil e 5o., incisos "V" e "X" da Constituição Federal. A competência para julgamento dessa ação será da Justiça Estadual (se vc trabalhar em um órgão municipal ou estadual), Federal (de vc laborar em uma repartição federal), ou da Justiça do Trabalho (se vc trabalhar em uma sociedade de economia mista, concessionária de serviço público, etc, sujeita à CLT. Isto é, se mesmo em se tratando de servidor público, vc for celetista). A ação será endereçada contra a União, Estado ou Município (dependendo de quem seja seu empregador). Provida a ação (isto é, você obtendo ganho de causa), o ente público (seu empregador) poderá exercer seu direito regressivo em face da chefia (cobrar da sua chefe o valor que deverá desembolsar para pagar a dita indenização). Dê maiores detalhes e poderei auxiliar melhor. Se vc for celetista, a conduta da sua chefe enquadra-se no artigo 483, "b", da CLT. Boa sorte!

  • Espero que esse material possa te ajudar a tomar uma iniciativa. Boa sorte!

    Assédio Moral: uma luta pelos direitos humanos no trabalho

    O que é assédio moral?

    “O assédio moral pode ser considerado uma violência psicológica contra o empregado”, define a advogada trabalhista Sílvia Helena Soares. Expor o funcionário a situações humilhantes; exigir dele metas inatingíveis; delegar cada vez menos tarefas alegando incapacidade do trabalhador; negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados; agir com rigor excessivo e reclamar dos problemas de saúde do funcionário são alguns exemplos que configuram o assédio moral.

    São atitudes que, repetidas com freqüência, tornam insustentável a permanência do funcionário no emprego, causando danos morais e à saúde do assediado. Porém, tão antigo quanto o trabalho, o assédio moral não é um fenômeno novo. “As relações trabalhistas sempre foram marcadas por casos de humilhação e abuso”, acredita Dra. Soares. “A discussão que existe atualmente tem o objetivo de proteger legalmente o trabalhador”, esclarece.

    Os dados apontam a necessidade de tal legislação. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o problema é mundial e atinge mais de 12 milhões de trabalhadores na Europa. “Os distúrbios mentais relacionados com as condições de trabalho são hoje considerados um dos males da modernidade”, diz a advogada. Algumas das novas políticas de gestão exigem que as pessoas assumam multifunções, tenham jornadas prolongadas, entre outros abusos. Não aceitar tais condições é correr o risco de ser demitido já que nunca faltam substitutos.

    A advogada alerta, porém, “que tudo o que foge às normas do contrato é um abuso com o trabalhador”. Ela apenas ressalta a importância de diferenciar acontecimentos comuns nas relações de trabalho (como uma bronca eventual do chefe, ou mesmo a necessidade de se trabalhar além do horário algumas vezes) das situações que caracterizam assédio moral. “Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim temos assédio moral”, diz. “É preciso bom senso para diferenciar”, finaliza.

    Perfil do agressor

    De acordo com o site www.assediomoral.org, um dos principais meios de divulgação da causa, a violência é geralmente exercida pelas pessoas “inseguras, autoritárias e narcisistas”.

    Além dos superiores hierárquicos, é comum os pares terem atitudes de humilhar seus colegas. Por medo, algumas pessoas repetem a atitude do chefe, humilham aquele que é humilhado ou ficam em silêncio quando vêm uma situação dessas. Mas os executivos também sofrem pressão. A cada ano eles têm que atingir metas mais ousadas em menos tempo e acabam transmitindo essa angústia para os demais. O problema é estrutural nas empresas.

    Para a advogada, uma das principais causas do assédio é o desejo do empregador em demitir o funcionário. “Para não arcar com as despesas trabalhistas, o empregador cria um ambiente insuportável e assim o funcionário acaba pedindo demissão”, alerta ela.

    Perfil do agredido

    Entre as pessoas que mais sofrem humilhações estão aquelas que adoecem por conseqüência do trabalho; as que têm mais de 35 anos e são consideradas velhas em alguns ambientes; as que têm salários altos, porque podem ser substituídas a qualquer momento por um trabalhador que ganhe menos; e os representantes de associações e sindicatos.

    Como se proteger

    No âmbito federal, o Brasil ainda não possui regulamentação jurídica específica, mas o assédio moral pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT.

    Vários projetos já foram aprovados em cidades como São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. O Estado do Rio de Janeiro desde maio de 2002 condena esta prática.

    Mesmo com a possibilidade de processar os empregadores, os trabalhadores quase não recorrem à Justiça. “Além do medo do desemprego, o empregado geralmente sente-se inseguro com relação às situações que caracterizam o assédio”, lembra a doutora.

    A dica da advogada para quem imagina estar sofrendo de assédio moral é que busque a ajuda do RH da empresa. “São profissionais aptos e confiáveis para fazer a reclamação”, diz ela. Porém, nos casos em que o chefe direto é o dono da empresa, a advogada afirma que é o correto é “pedir demissão e recorrer à Justiça”. “Antes de pedir demissão, o trabalhador deve reunir o maior número possível de provas que caracterizam o assédio, como troca de e-mails com o chefe tirano e testemunhos de outros funcionários que tenham presenciado cenas de humilhação”, aconselha a advogada.

  • processa o cara....

  • Sim. O Estatuto do Funcionário Público. Tem vários artigos em que ela pode se ferrar.

  • Humilhação gera preconceitos e isso é crime.

  • Minha querida, basta apenas olhar nos olhos dela e faze-la sentir o quanto pouco humana ela esta sendo. Não fale nada apenas pense enquanto olha nos olhos dela, assim vocÊ vai estar lembrando ela do papel de chefe.

  • ninguem é chefe supremo, sempre tem alguem superior a ele, vá ate o superior, marque uma audiência , explique o que esta acontecendo. garanto que vai te atender, e parar com isso.

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  • Isso se chama assédio moral.

    Não sei como funciona para repartições públicas, mas para empresas privadas, você pode entrar com o processo contra a empresa, pois a empresa responde pelo preposto (a sua chefe) .

    Abraços!

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