Leis trabalhistas,faltas,advertencia,suspensã… de emprego e demissão por justa causa...?
Bem eu tenho 4 faltas sem justificativa 2 advertencias so verbal e nada escrito a 3º foi suspensão de 1 dia a 2º foi suspensão de 3 dias ... eles podem me demitir na 3º por justa causa?
lembrando da lei do abandono de emprego
Sera abandono de emprego quando o empregado falta 30 dias consecutiveis sendo desligado por desiterese das partes e deverar ser avisado 3 vezes por telegrama e blá , blá ,blá!
e tambem tem o intem Demissão por justa causa so em casos extremos sem outro tipo de solução ....
então a empresa pode me demitir por justa causa na 5º/6º falta sem justificativa?
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Advertência x Suspensão
Em resposta ao e-mail de V.Sa. acima mencionado, informamos que para ser configurada a justa causa os três elementos citados adiante são indispensáveis:
a) gravidade;
b) atualidade; e
c) imediatidade entre a falta e a rescisão (relação causa/efeito).
O empregador deverá aplicar as penalidades legalmente previstas no caso de o empregado apresentar comportamento ilícito.
Deve haver uma proporcionalidade na penalidade aplicada ao empregado. Deste modo, as faltas leves, médias e graves devem ser punidas com penalidades também leves, médias e graves, respectivamente. Caso isso não ocorra o empregador poderá ser responsabilizado pelo abuso do poder de comando, causador de injustiças.
O empregador poderá aplicar as seguintes penalidades para exercer o seu poder de punição em relação ao empregado:
a) advertência verbal;
b) advertência escrita;
c) suspensão; e
d) demissão.