Leis trabalhistas,faltas,advertencia,suspensã… de emprego e demissão por justa causa...?

Bem eu tenho 4 faltas sem justificativa 2 advertencias so verbal e nada escrito a 3º foi suspensão de 1 dia a 2º foi suspensão de 3 dias ... eles podem me demitir na 3º por justa causa?

lembrando da lei do abandono de emprego

Sera abandono de emprego quando o empregado falta 30 dias consecutiveis sendo desligado por desiterese das partes e deverar ser avisado 3 vezes por telegrama e blá , blá ,blá!

e tambem tem o intem Demissão por justa causa so em casos extremos sem outro tipo de solução ....

então a empresa pode me demitir por justa causa na 5º/6º falta sem justificativa?

Comments

  • Advertência x Suspensão

    Em resposta ao e-mail de V.Sa. acima mencionado, informamos que para ser configurada a justa causa os três elementos citados adiante são indispensáveis:

    a) gravidade;

    b) atualidade; e

    c) imediatidade entre a falta e a rescisão (relação causa/efeito).

    O empregador deverá aplicar as penalidades legalmente previstas no caso de o empregado apresentar comportamento ilícito.

    Deve haver uma proporcionalidade na penalidade aplicada ao empregado. Deste modo, as faltas leves, médias e graves devem ser punidas com penalidades também leves, médias e graves, respectivamente. Caso isso não ocorra o empregador poderá ser responsabilizado pelo abuso do poder de comando, causador de injustiças.

    O empregador poderá aplicar as seguintes penalidades para exercer o seu poder de punição em relação ao empregado:

    a) advertência verbal;

    b) advertência escrita;

    c) suspensão; e

    d) demissão.

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