Gostaria de saber sobre o regime de separação parcial de bens ?
Sou casado no regime parcial de bens.
Gostaria de saber se após o meu falecimento, mesmo tendo feito um testamento deixando o imóvel que eu adquiri antes do casamento para minha mãe, se a minha esposa teria algum direito neste imóvel.
Obs : Não temos filhos.
Comments
Não sou versado em direito mas vou responder baseado no pouco que sei.
Na verdade você casou-se sob o regime parcial de comunhão de bens, que é o mais comum, o normal, hoje em dia.
Nesse regime apenas os bens adquiridos após o casamento são de propriedade do casal.
Os bens adquiridos antes do casamento são apenas da parte que o adquiriu.
Baseado nesse pouco que sei, sua senhora não teria direito algum sobre este imóvel em caso de sua morte sendo assim seu testamento válido e incontestável.
Não, grande!
Se fosse um bem adquirido durante a constância da união conjugal, você só poderia dispor da metade do mesmo para testamento.
Como vocês não têm filhos, que também seriam meeiros naturais da metade de todos os seus bens, adquiridos ou não na constância da união estável, você pode testamentar o imóvel em favor de sua mãe sim, na totalidade.
Boa sorte!
Se vc fez testamento deixando esse imóvel para sua mãe, isso será respeitado, pois sua esposa não é sua herdeira.
Como esse imóvel foi adquirido antes do casamento e vcs não possuem filhos, quem provavelmente o herdará serão seus pais, seguidos de seus irmãos.
Com o testamento, sua mãe (se assim desejou) será a única beneficiada, desde que esse testamento esteja registrado em cartório.
Entendo que não.
A justiça dará o direito total e legal a sua mãe.
E por outro lado...se a sua esposa for uma senhora de classe, ela nem cogitará essa idéia.
Um beijo
Bom, se você espera morrer antes da sua mãe, não fique tranqüilo, pois se realmente o imóvel foi adquirido antes do casamento, em uma separação, sua esposa não teria direito algum sobre o imóvel. (o bem é incomunicavel) você morrendo, a coisa complica, mesmo com o testamento, sua esposa teria sim comunicação com a casa, se você quer mesmo deixar sua esposa louca da vida averbe a casa com cláusulas de impenhorabilidade, mais incomunicabilidade e ferrando tudo, as cláusulas de Inalienabilidade e Vitaliciedade. terá que ser justificado, no cartório é fácil. tudo que você comprou depois do casamento 50 por cento já é dela, se você morrer ela ficará com tudo, se tivesse filho cada um dos filhos com seu quinhão. Espero ter jaudado. Minha área é criminal.
Os pais, filhos e cônjuges são herdeiros automáticos do falecido. Não era necessário ter feito o testamento se o
imóvel tivesse sido adquirido apenas por você. Contudo, tudo o que você adquiriu com sua mulher deve ser vendido e dividido entre ela e quem você indicar, ou sua mãe e esposa devem fazer um acordo em cartório dividindo os lucros com a venda ou aluguel do imóvel.
A separação parcial de bens diz respeito a bens que foram adquiridos conjuntamente durante a união do casal.
No caso, como o imóvel foi adquirido antes do casamento, ele será dado a sua mãe no caso de sua morte.