documentos para passaporte?

genti eu tenho 14 anos , quais meus documentos necessário para tirar o passaporte ?

e quais documentos dos meus pais ?

obg a todos ;*

Comments

  • Leia atentamente as informações abaixo antes de solicitar o passaporte do menor.

    1.0 - No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, conforme modelo – clique aqui. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte e na sua entrega.

    1.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório, por autenticidade, ou procuração pública específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro.

    1.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.

    1.3 - Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.

    1.4 - Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.

    1.5 - Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original.

    1.6 - No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador.

    1.7 Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data, e em fundo branco.

    1.8 No caso de criança ou adolescente adotado em processo de adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos: a)certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI; b)certidão de nascimento atual do menor adotado; c)cópia autenticada da sentença de adoção; d)certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos; e)passaporte(s) do(s) adotante(s)

    2.0 - A autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior desacompanhado.

    Observação: Quanto à autorização dos pais para viagem internacional, vide os artigos 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução nº 74/2009-CNJ

    3.0 - Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório.

    4.0 - A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.

    5.0 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.

    O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser Brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos (Decreto 1983/96, com redação dada pelo Decreto 5978/06):

    (conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)

    1.0 Documento de Identidade, para maiores de 12 anos;

    Observação: Podem ser aceitos como documento de identidade:

    a)cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;

    b)carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;

    c) carteira de identidade expedida por comando militar,

    ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;

    d) passaporte brasileiro anterior;

    e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);

    f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

    g) carteira de trabalho e previdência social-CTPS.

    1.1 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es);

    1.2 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).

    1.3 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade;

    1.4 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente;

    2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois tu

Sign In or Register to comment.