Declaração IR 2009 Pensão alimenticia?
Estou um pouco confuso declaro IR e sempre coloquei quanto pago de pensão alimenticia ,não fui casado mais tem uma filha de 8 anos, sempre paguei pensão , e ano passado declarei o quanto pague a ela, agora fiquei sabendo que so posso declarar se for uma ação legal, so que a mae de minha filha me colocou na justição a 6 anos atraz e o Juiz declarou que deveria pagar uma certa quantia , isso ao meu intender e uma decisão judicial, pq ainda não enviei pois estou com duvidas de ser chamado para malha fina, se tiver alguem que poça me responder agradeço....
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Se existe uma decisão judicial para o pagamento da pensão pode declarar sem medo.
Voce tem que citar isso na declaração e ponto final.
Meu amigo, a dedução é válida por "decisão judicial" e também por "acordo judicial", você deve ter algum documento em que o Juiz registrou a declaração de pagamento de uma certa quantia para a sua filha, se tiver qualquer que seja o documento em que conste o que foi determinado pelo Juiz pode declarar tranquilo em "Pagamento e Doações Efetuadas" no código 30, não esquecendo de informar o CPF da sua ex companheira.
Tenho situação exatamente semelhante a sua, no meu caso foi "acordo judicial" em que eu ofereci na época um determinado valor e minha ex companheira (tenho um filho desta união) e ela aceitou, eu tenho um documento em que consta este acordo. A decisão judicial só e feita quando as partes envolvidas não chegam a um acordo, sendo assim o Juiz estabelece um valor por decisão judicial.
Acredito que o seu caso é um Acordo Judicial.
Se você se enquadra no que relatei acima, pode ficar em paz pois declaro a pensão por acordo a mais de 28 anos, meu filho atualmente tem 34 anos, mas continuo a pagar pois o meu filho é portador de necessidades especiais (Autismo em grau leve)
Obs. Nunca tive problemas com a receita federal
Espero ter ajudado.