Servidor público pode apresentar atestado para justificar faltas por motivo de cirurgia estética?

Vou fazer uma cirurgia estética, e provavelmente, terei que ficar 15 dias afastada do trabalho. O atestado médico, em caso de cirurgia estética, pode ser apresentado para que nao descontem os dias em que eu nao puder trabalhar? Em qualquer caso, positivo ou negativo, qual a justificativa legal?

Comments

  • Sou funcionária pública municipal. Segundo as leis de SP, qdo o funcionário é submetido a qualquer procedimento médico cirurgico, o médico vai sugerir qual o tempo de licença é necessário, então o funcionário tem que comparecer ao departamento médico com a licença e o perito irá avaliá-lo para estabelecer os dias. Pode ser que concorde ou não com o médico que fêz a cirurgia. Então a licença sai automaticamente publicada em Diário Oficial sem qualquer prejuízo ao funcionário.

    O ideal é vc se informar na unidade de Recursos Humanos de onde vc trabalha. Cada lugar e esfera pública tem suas leis.

  • Se o médico atestar que vc não tem condições de exercer suas atividads laborativas nesse período de 15 dias, o atestado term q ser aceito e suas falatas abonadas p essa justificativa médica.

  • Depende. Se a cirurgia for estética mas foi feita para melhorar a vida da pessoa, a empresa, ciente desse fato, vai entender. Exemplo: Quem tem bolsas sob os olhos que tornam o trabalho mais demorado, cansativo. A empresa se beneficiará com a cirurgia, pois o funcionário trabalhará melhor e mais disposto. O mesmo caso, cirurgia de desvio de septo, que não é estética mas pode até ser considerada.

  • Dependendo do tipo de estética acho que não deveria,mas tem casos de estética que é necessidade mesmo,outras apenas vaidade

  • Claro que sim!!!

    é valido como em qualquer outro emprego!!

  • ....atestado médico é válido mesmo em caso como o seu que apesar de ser uma cirurgia estética,não deixa de ser um procedimento cirúrgico,o atestado é válido sim....

  • sim acho

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