Direito Trabalhista - Horário Noturno?
Estou registrado como recepcionista bilíngue em um hotel, e trabalho no turno noturno (23 às 7 hs) há cerca de dois anos. Há um ano e meio o hotel eliminou dois funcionários do meu turno - garçon e camareira - e, desde então, venho acumulando estas funções. Trabalham comigo apenas uma cozinheira e um porteiro (que exerce função de 'segurança'). Não posso usufruir de intervalo de trabalho mas fui advertido formalmente por não bater intervalo no ponto. Já alertei a empresa sobre estes pontos, sem sucesso. Como proceder, afinal ?
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A princípio não existe adicional por acúmulo de função, pois não há previsão legal.
Só haverá direito ao adicional de acúmulo de função com previsão na convenção coletiva de trabalho, mas isso dependerá das regras sindicais, ou seja, depende de cada categoria profissional e da cidade onde trabalha.
Em relação ao intervalo, certamente você tem razão. Trabalhando mais de seis horas por dia o intervalo mínimo é de uma hora.
Não havedo o intervalo mínimo, a empresa deverá pagar uma hora extra por dia em decorrência dessa infração, sem prejuízo do adicional noturno.
Por experiência profissional, se você faz menos de uma hora de intervalo, não bata o ponto como se estivesse gozando uma hora completa. Isso prejudicará seus direitos principalmente se for necessário entrar com uma ação.
Sobre o adicional noturno, posso dizer que 80% das empresas pagam o adicional de forma equivocada. Leia o artigo abaixo:
Fale com o seu sindicato.
Se não resolver, fale com a Delegacia Regional do Trabalho. Peça sigilo, caso pretenda continuar no emprego.
Mande alguém fazer uma denuncia anônima no ministério trabalho.