Tenho direito ao seguro desemprego?

Fui demitido em dezembro de 2006 sem justa ,só que tive que abrir uma ação judicial para receber meus direitos, ganhei a causa em setembro de 2007, fiz o pedido do seguro , comecei a receber em novembro do mesmo ano até janeiro de 2008.

Em dezembro de 2007 fui registrado em uma outra empresa e fui demitido agora em novembro de 2008, tambem sem justa causa.

Tenho direito a receber o seguro desemprego???????

Aguardo resposta

Grato

Comments

  • Caro colega,

    De acordo com o a Lei que regulamenta o seguro-desemprego para o seu caso, não.

    Mais precisamente o inciso II do artigo 3º da Lei 7998/90, responde sua pergunta:

    Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

    [...]

    II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

    Ou seja, como você não completou o período aquisitivo do direito (15 meses), não pode pedir novo benefício.

    Foi por pouco, mas de acordo com o seu relato, não fique chateado, pois você ainda recebeu um mês a mais do que deveria, já que estando registrado em Dezembro de 2007, não poderia ter recebido o valor do benefício em Janeiro de 2008.

    Boa sorte, espero que você se empregue logo!

  • É Carlos sem chance mesmo...só pra confirmar não da mais não...faz menos de 15 meses que vc recebeu o seguro desemprego...abraço e boa sorte na proxima..

  • Não. Para ter direito ao seguro desemprego é necessário q entre uma percepção e outra do seguro ocorra um interregno de 15 meses . Embora vc tenha ganho uma ação trabalhista o que significa q é como se tivesse gozado seguro no tempo em que foi mandado embora (dezembro 2006) dependendo do tempo de trabalho digamos q recebeu três parcelas, ou seja, março 07, a partir de março começa a correr novo prazo para a contagem dos meses de pausa. Isto só acontece se vc gozou o benefício completamente. Ex: tinha dto a 5 parcelas gozou 3, pode gozar o restante do trabalho anterior, ou seja, 2. Independentemente de novo período aquisitivo.

    Att.

  • Recebe as Parcelas restantes da anterior.

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