a respeito da CLT e contrato de aprendiz.?

Olá, gostaria de saber se é correto por exemplo, na entidade onde trabalho o meu contrato de aprendiz é de 02 anos, e no ano que iria completar 02 anos (01/09/2012) antes (em abril) me efetivaram como auxiliar administrativo.

Só que eu efetivei na mesma empresa (mesma razão social na empresa) e eles não quiseram me pagar as verbas rescisórias, pois encerrou meu contrato, alias, eles cortaram meu contrato.

e na minha carteira não existe nenhuma alteração, apenas nas observações que está assim:

"Passou de aprendiz para auxiliar administrativo tal dia sendo alterado o salário de "mínimo (R$622,00) à R$794,00.""

Isso é certo?

Posso ser efetivada na mesma empresa cortando o contrato de aprendiz e passando a ser

aux. administrativo sem pegar minha rescisão?

e posso também não ter nenhum registro como auxiliar administrativo? só como observação?

PRECISO DA RESPOSTA O MAAAAAAAAAAIS RAPIDO POSSÍVEL...obrigada!!!

Comments

  • Sim.

    Não houve rescisão nesse caso, seu contrato, que era temporário, apenas foi continuado.

    É a mesma coisa quando a pessoa é contratada como efetiva, só que antes tem que cumprir o período de experiência de 45 ou 90 dias. Eles não rescindem o contrato, se a pessoa continuar na empresa, ela simplesmente "passou" pelo contrato de experiência e o contrato foi estendido por tempo indeterminado.

    Se você for mandado embora agora, aí sim recebe todas as verbas rescisórias, até do período de aprendiz.

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