Desacatar funcionário público dá cadeia e se ele me desacatar acontece o que com ele? ?

Interessante que em todo órgão público tem a lei que diz que ao desacatar um funcionário público vc pode ir pra cadeia mas eles não são bestas de expor pra gente o seguinte artigo: Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da pena correspondente à violência.

Comments

  • Olá, o art. 322 do Código Penal, que foi citado por você somente se aplica se o funcionário utilizar violência física contra o cidadão ou algum colega de trabalho.

    Se o caso for apenas de desrespeito por meio de palavras, o mais provável é que a conduta dele se enquadre no crime de difamação (art. 139 do Código Penal) ou então no crime de injúria (art. 140).

    Os crimes de injúria e difamação somente viram ação penal se o ofendido apresentar queixa. Não basta a queixa na polícia; é necessária a ação penal privada, ou seja, o ofendido é que tem que ir a juízo, e não o ministério público.

    Agora, se realmente for o caso de violência do art. 322, nestes casos a ação é proposta pelo ministério público.

    Agora, além da questão criminal, a conduta também pode render punição disciplinar ao funcionário, que pode sofrer um processo administrativo, podendo até chegar à penalidade de demissão (art. 132, incisos V e VII, da Lei 8.112/90, para servidores públicos federais).

    Nestes casos, basta o ofendido fazer uma reclamação formal ao superior hierárquico do funcionário ou na ouvidoria ou na corregedoria do órgão público. Em caso de ouvidoria ou corregedoria, muitas vezes nem precisa fazer por escrito, basta denunciar e apresentar as provasou indicar as testemunhas.

  • Não vai acontecer nada, cara! Esqueceu que estamos no Brasil?

    Cadeia é pra pobre e trabalhador que se irrita com esses ''trouxas'' públicos que só porque tem um carguinho público já se acham o dono da cidade!

    Desacato a autoridade é uma lei que inventaram para oprimir os pobres e trabalhadores.

  • Você, se for o caso, pode fazer uma denúncia com base no "Código de Ética do Servidor Público" que seja ligado a ele (federal, estadual, municipal).

  • faça uma representação para o superior hierárquico e na polícia.

    cabe sindicância.Tenha testemunhas.

  • legal cara, era disso q eu estava precisando...anotei na minha agenda obrigada!

  • Ah sim, mas para isso você tem que ter 10 testemunhas não corruptíveis, um vídeo mostrando o ato em 4 ângulos diferentes, assinatura do Datena, Faustão, Gugu e Tiririca e ainda ser parente de alguma personalidade global para conseguir alguma coisa.

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