A prática do preconceito é mais comum nos sites socias ou fora deles?
Update:
Ao leigo e ignorante do ponto de vista intelectual, natural se torna conceituar de forma descriminatória o que lhe "soa" ruim. Isso chama-se preconceito.
Sou candomblecista e felizmente em meu mundo fora dessas delas, ainda não encontrei alguém que me condenasse da citada forma, ao menos no cara a cara, o que favoresse a um debate sobre o tema em questão.
Isso é muito comum no mundo virtual, talvez mais intenso pelo fato de não estar olhando nos olhos de sua vítima, torna-se mais fácil atacá-la.
Abraços,
Comments
Acredito que o preconceito é maior em sites sociais,pois o preconceituoso se esconde atrás do computador para assim atacar as pessoas de modo covarde...
eles se sentem mais encorajados a isso,já que dificilmente vão levar alguma represaria.
é mais comuns nas igrejas, em primeiro lugar
Nos sites sociais. Mas porquê? Por quê na nossa triste REALIDADE ninguém tem coragem de bater frente a frente de bulinar alguém ao vivo de corpo e alma, o cara que quer descarregar todo o seu preconceito ele quer fugir para um lugar no qual ele não seja detectado e nem descoberto que é a rede social online, lá vc não escapa, eu por exemplo sou bulinado assm como bulino também e não tenho vergonha de dizer que eu bulino gente na rede social, já me envolvi em brigas na escolas(não sou santo e meu histórico não é nada bom também AUSHUAHSUAHSUHA). Enfim eu acho que é isso.... Falowz, Abraços.
Sites sociais.Porque eles falam sem medo,acham que ninguem vai fazer nada com eles por isso falam essas bobagens.
dentro
Voce ja respondeu a essa questao, na realidade as redes sociais sao deposito de preconceito, tanto de nös mesmos quanto para com os outros, os motivos ja foram apontados pelos outros.
Os Covardes se manifestam aqui mesmo, até eles serem denunciados e mandados para a cadeia onde é o lugar deles, todo tipo de preconceito e racismo é crime.
A Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, sem nenhum tipo de distinção. à responsabilidade do Estado (governo) oferecer as condições para as pessoas viverem bem e em comunidade, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Art. 5º, caput.
Segundo a Lei 9.549, de 13 de maio de 1997 que altera a Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989, também conhecida como Lei Caó, a pena para os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor é de reclusão de um a três anos e multa.
Em todos os lugares...
Aqui fora por vezes eu como o "pão que o diabo amassou" quando digo que sou ateu.
Ta mais pra dentro!