RESCISÃO CONTRATUAL E 13º SALÁRIO?
numa situacao em que um empregado foi admitido em 1º de dezembro de dado ano, mas foi registrado em outro dia,exemplo, dia 20 de dezembro do mesmo ano, e foi demitido no coméco de janeiro do ano seguinte, este tem direito a receber uma parcela do 13º salário?Ele receberá somente pelos dias de registro ou tambem será acrescentado ( a parte) a quantia referente aos dias sem registro?Preciso de resposta com urgencia.
Obrigada
Comments
o correto é registrar o dia certo , mas daí somente judicialmente a não ser que o empregador seja correto e honesto senão será o que está em tua ctps
Acredito que só durante o perÃodo em carteira