RESCISÃO CONTRATUAL E 13º SALÁRIO?

numa situacao em que um empregado foi admitido em 1º de dezembro de dado ano, mas foi registrado em outro dia,exemplo, dia 20 de dezembro do mesmo ano, e foi demitido no coméco de janeiro do ano seguinte, este tem direito a receber uma parcela do 13º salário?Ele receberá somente pelos dias de registro ou tambem será acrescentado ( a parte) a quantia referente aos dias sem registro?Preciso de resposta com urgencia.

Obrigada

Comments

  • o correto é registrar o dia certo , mas daí somente judicialmente a não ser que o empregador seja correto e honesto senão será o que está em tua ctps

  • Acredito que só durante o período em carteira

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