1- CALÚNIA: Imputação falsa de um fato tipificado como crime a uma pessoa: Exemplo: Fulano furtou duas galinhas ( repare que para haver calúnia deve haver três quesitos: ATRIBUIÇÃO DE UMA AÇÃO + QUE SEJA AÇÃO CRIMINOSA + FALSIDADE DA ATRIBUIÇÃO;
Exemplo: Fulano furtou uma geladeira na cantina a escola. ( observe que houve a imputação de um fato+ criminoso + de maneira falsa);
2- DIFAMAÇÃO: Atribuir a alguém FATO desonhoroso, que prejudique sua reputação, ainda que não seja um fato criminoso;
Exemplo: Fulano fez xixi na escada do colégio. ( observe que fazer xixi na escada não é crime mas prejudica a reputação da vítima);
3)- INJÚRIA: Atribuir a alguem QUALIDADE negatriva que ofenda sua dignidade.
Exemplo: Fulana é brega. ( observe que na injúria há a imputação de uma qualidade e não de uma ação) .
É possível cometer sim os três ao mesmo tempo: Exemplo:
Uma passoa escreve no mural da escola os seguintes dizeres:
FULANA, POR SER RAMEIRA, FURTOU A CARTEIRA DE BELTRANO.
Observe que houve imputação de uma AÇÃO CRIMINOSA ( furtou ) + IMPUTAÇÃO DE UMA QUALIDADE NEGATIVA ( rameira ) + IMPUTAÇÃO FALSA ( por ser mentirosa a afirmação), logo, se fulano não provar nada poderá responder pelos três crimes: calúnia, difamação e injúria.
CALÚNIA é a imputação falsa de um crime, ex. Fulano furtou aquele relógio, neste caso quem alega poderá provar, o que se chama exceção da verdade. INJÚRIA: é a ofensa à dignidade ou ao decoro, atributos morais, atribuindo-lhes qualidade negativa. DIFAMAÇÃO é imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, ex. Fulano é ladrão.
Difamação é um termo jurídico que consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. De imputação ofensiva que atenta contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. A difamação fere a moral da vítima, a injúria atinge seu moral, seu ânimo.
Calúnia é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém, inclusive mortos. Consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet.
Calúnia é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém, inclusive mortos. Consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet.
Comments
Eis as diferenças:
1- CALÚNIA: Imputação falsa de um fato tipificado como crime a uma pessoa: Exemplo: Fulano furtou duas galinhas ( repare que para haver calúnia deve haver três quesitos: ATRIBUIÇÃO DE UMA AÇÃO + QUE SEJA AÇÃO CRIMINOSA + FALSIDADE DA ATRIBUIÇÃO;
Exemplo: Fulano furtou uma geladeira na cantina a escola. ( observe que houve a imputação de um fato+ criminoso + de maneira falsa);
2- DIFAMAÇÃO: Atribuir a alguém FATO desonhoroso, que prejudique sua reputação, ainda que não seja um fato criminoso;
Exemplo: Fulano fez xixi na escada do colégio. ( observe que fazer xixi na escada não é crime mas prejudica a reputação da vítima);
3)- INJÚRIA: Atribuir a alguem QUALIDADE negatriva que ofenda sua dignidade.
Exemplo: Fulana é brega. ( observe que na injúria há a imputação de uma qualidade e não de uma ação) .
É possível cometer sim os três ao mesmo tempo: Exemplo:
Uma passoa escreve no mural da escola os seguintes dizeres:
FULANA, POR SER RAMEIRA, FURTOU A CARTEIRA DE BELTRANO.
Observe que houve imputação de uma AÇÃO CRIMINOSA ( furtou ) + IMPUTAÇÃO DE UMA QUALIDADE NEGATIVA ( rameira ) + IMPUTAÇÃO FALSA ( por ser mentirosa a afirmação), logo, se fulano não provar nada poderá responder pelos três crimes: calúnia, difamação e injúria.
Ou seja os 3 s a mesma coisa com significados diferentes!!!!
Babouuuuuuuuuuuuu
Quase tudo a mesma coisa:
Injuria
fazer injúria a;
difamar;
ultrajar;
insultar;
ofender por acções ou por ditos;
Difamação:-
acto de difamar;
calúnia;
descrédito;
detracção.
Calunia=
ofender com calúnias;
difamar;
fazer acusações falsas;
CALÚNIA é a imputação falsa de um crime, ex. Fulano furtou aquele relógio, neste caso quem alega poderá provar, o que se chama exceção da verdade. INJÚRIA: é a ofensa à dignidade ou ao decoro, atributos morais, atribuindo-lhes qualidade negativa. DIFAMAÇÃO é imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, ex. Fulano é ladrão.
sim,
Difamação é um termo jurídico que consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. De imputação ofensiva que atenta contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. A difamação fere a moral da vítima, a injúria atinge seu moral, seu ânimo.
Calúnia é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém, inclusive mortos. Consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet.
Calúnia é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém, inclusive mortos. Consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet.
aposto que tirou essa pergunta da superinteressante deste mês... ou senão é uma coincidência bem grande!!
Pode sim - Consulte o dicionário Aurélio - quando tenho dúividas é a ele que recorro - afinal ele não é o pai dos "burros"???????