Qual a diferença entre calúnia, injúria e difamação?

É possível cometer os três delitos de uma vez só?

Comments

  • Eis as diferenças:

    1- CALÚNIA: Imputação falsa de um fato tipificado como crime a uma pessoa: Exemplo: Fulano furtou duas galinhas ( repare que para haver calúnia deve haver três quesitos: ATRIBUIÇÃO DE UMA AÇÃO + QUE SEJA AÇÃO CRIMINOSA + FALSIDADE DA ATRIBUIÇÃO;

    Exemplo: Fulano furtou uma geladeira na cantina a escola. ( observe que houve a imputação de um fato+ criminoso + de maneira falsa);

    2- DIFAMAÇÃO: Atribuir a alguém FATO desonhoroso, que prejudique sua reputação, ainda que não seja um fato criminoso;

    Exemplo: Fulano fez xixi na escada do colégio. ( observe que fazer xixi na escada não é crime mas prejudica a reputação da vítima);

    3)- INJÚRIA: Atribuir a alguem QUALIDADE negatriva que ofenda sua dignidade.

    Exemplo: Fulana é brega. ( observe que na injúria há a imputação de uma qualidade e não de uma ação) .

    É possível cometer sim os três ao mesmo tempo: Exemplo:

    Uma passoa escreve no mural da escola os seguintes dizeres:

    FULANA, POR SER RAMEIRA, FURTOU A CARTEIRA DE BELTRANO.

    Observe que houve imputação de uma AÇÃO CRIMINOSA ( furtou ) + IMPUTAÇÃO DE UMA QUALIDADE NEGATIVA ( rameira ) + IMPUTAÇÃO FALSA ( por ser mentirosa a afirmação), logo, se fulano não provar nada poderá responder pelos três crimes: calúnia, difamação e injúria.

  • Ou seja os 3 s a mesma coisa com significados diferentes!!!!

    Babouuuuuuuuuuuuu

  • Quase tudo a mesma coisa:

    Injuria

    fazer injúria a;

    difamar;

    ultrajar;

    insultar;

    ofender por acções ou por ditos;

    Difamação:-

    acto de difamar;

    calúnia;

    descrédito;

    detracção.

    Calunia=

    ofender com calúnias;

    difamar;

    fazer acusações falsas;

  • CALÚNIA é a imputação falsa de um crime, ex. Fulano furtou aquele relógio, neste caso quem alega poderá provar, o que se chama exceção da verdade. INJÚRIA: é a ofensa à dignidade ou ao decoro, atributos morais, atribuindo-lhes qualidade negativa. DIFAMAÇÃO é imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, ex. Fulano é ladrão.

  • sim,

    Difamação é um termo jurídico que consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. De imputação ofensiva que atenta contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. A difamação fere a moral da vítima, a injúria atinge seu moral, seu ânimo.

    Calúnia é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém, inclusive mortos. Consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet.

    Calúnia é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém, inclusive mortos. Consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet.

  • aposto que tirou essa pergunta da superinteressante deste mês... ou senão é uma coincidência bem grande!!

  • Pode sim - Consulte o dicionário Aurélio - quando tenho dúividas é a ele que recorro - afinal ele não é o pai dos "burros"???????

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