ação monitória - prescriçao de dívida - bloqueio judicial de conta corrente salário?
recebi uma carta de citação, não fui eu que assinei o recebimento ao carteiro, ação monitória, a dívida faz mais de sete anos, conforme novo código civil, art. 206 par. 5 prescrita o direito de cobrança judicial, na minha visão é jurisprudência, ser criada a tal ação monitória uma vez que se ela prevalecer deixa sem efeito a pescrição do art. 206 escrita no mesmo código, além disso a requerente da ação é uma empresa que comprou a dívida da loja de móveis onde adqueri uma geladeira que vale hoje no mercado menos ue 1 mil reais só que querem me cobrar quase 5 mil, alguém pode me dizer o que posso fazer se vale a pena fazer embargo, uma vez que se a lei de prescrição não valer o que valerá então? não possuo bens penhoráveis a minha conta corrente que utilizada para receber meu salário pode ser bloqueada? obrigado,
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Sim. Vale a pena fazer embargos ao mandado, alegando como preliminar de mérito (não preliminar processual) a ocorrência de prescrição.
O art. 2.028 do Código Civil de 2002 diz que "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido MAIS DE METADE do tempo estabelecido na lei revogada".
Como o art. 177 do Código Civil anterior (de 1916) estabelecia que prescrevia em 20 anos as dívidas de caráter pessoal, como me parece ser o seu caso, logo, supondo que você tenha feito a dívida em 2000, por exemplo, na data da entrada em vigor do novo Código (2003), NÃO HAVIA transcorrido mais de metade dos 20 anos estabelecidos no Código Civil anterior. Logo, a prescrição é regida pelo novo Código Civil (de 2002), que, em seu art. 206, § 5º, estabelece o prazo prescricional de 5 anos, já vencidos portanto.
Desta maneira, apresente os embargos ao mandado alegando prescrição, conforme a argumentação acima. Requeira, ainda, a aplicação de multa por litigância de má fé à empresa que está te processando, conforme o art. 18 do Código de Processo Civil, bem como eventuais perdas e danos (inclusive morais) que você está tendo (veja ainda o art. 16 do CPC).
Essas empresas canalhas usam este expediente de cobrar dívidas prescritas porque contam com o desconhecimento de muita gente que não sabe que o seu direito está sendo violado. Aí as pessoas correm lá pra pagar e eles dão um desconto enorme, já que estão no lucro, pois dívida prescrita não tem como cobrar. Se quiser, você pode ainda denunciar esta empresa ao Procon, à Delegacia do Consumidor e ao Ministério Público do Consumidor, pois ela está lesando um monte de gente. O MPC pode, inclusive, iniciar um inquérito civil público contra a empresa, que pode, eventualmente, se transformar em ação civil pública. Exerça a sua cidadania, denuncie estes bandidos.
Quanto à penhora de conta-salário, isso só poderia ocorrer (e ainda parcialmente, dependendo do juiz) se chegasse ao ponto da execução, mas com esta argumentação acima, creio que você não terá este problema.
Boa sorte!
Dà uma olhada no site abaixo na seção consumidor.
Tem muitas empresas fazendo cobranças de forma ilegal.
www.vaiprocurarseusdireitos.com.br
A divida inicial é anterior ao Código Civil de 2002 e portanto a prescrição não vale para a sua ação e quanto a empresa ter comprado a divida quando vc comprou a geladeira no contrato previa a venda até porque todos fazem mençãoa este fato, nós é que não prestamos atenção nisso.
Se a divida estivesse prescrita a ação não teria sido acolhida e se já houve notificação é porque foi aceita.
Quanto a vc não ter recebido a notificação cuidado se for alegar que não recebeu porque quem a enviou poderá provar que pessoa de sua confiança a recebeu e vc ter problemas.
quanto a sua conta salário em hipotese alguma ela pode ser bloqueada, não se preocupe e se vc não tembens na audiência vc pode negociar com o juiz e pagar em eternas parcelas de valores que vc possa pagar.
Já prescreveu o prazo do SPC portanto a empresa que comprou a divida não pode coloca-lo no SPC de novo por conta desta divida.
abraços