Devo numerar os processos de dispensa de licitação?
Eu sei que as modalidades de licitação são: Concorrência, Tomada de Preço, Convite e Pregão, sei também que no ato do processo licitatório eles devem ser numerados. Porém tenho uma dúvida quanto às Dispensa de Licitação. Elas também dever ser numeradas? Em caso afirmativo, elas devem seguir a ordem numérica dos outros processos?
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Para ter controle dos processos são sim numerados, e sempre seguindo a sequência dos anteriores e o ano que vigente. Como alguém irá achar um processo se não estiver numerado? Ou quando você não estiver lá?
Devia, até porque mesmo sem o processo licitatório temos um contrato para ser assinado. Organizar todas elas desde a 1ª do ano de forma sequenciada é muito importante para o bem da administração pública. Vendo um sistema que faz tudo isso quer comprar?