qual a penalidade para um servidor chegar embriado, eventualmente, ao serviço?

eu sei que segundo o código de ética (1.171/94) em caso de embriaguez habitual a penalidade é de CENSURA

mas minha dúvida surge no caso de embriaguez eventual, ferindo assim a lei 8.112/90, a penalidade seria SUSPENSÃO ou ADVERTÊNCIA.

Comments

  • Rapaz

    Talvez você não saiba, mas essa situação é muito comum em diversas empresas e profissões por esse Brasil afora, muitos trabalhadores vão para o trabalho sob efeito do álcool, e as vezes não é por serem viciados não, mas por irresponsabilidade mesmo. No meu entendimento, antes de qualquer pena deve haver uma ADVERTÊNCIA, mas de tal forma que deixe bem claro que a reincidência terá aí sim uma pena aplicada, inclusive com possibilidade de demissão por justa causa. Se o trabalhador for doente deve ser aconselhado ou encaminhado para tratamento médico, principalmente se for servidor público, onde meios para isso não faltam. Boa Sorte !

  • advertencia, suspensao seria se ele tivesse algum ato ofensor, se isso se repetir, suspensao

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